Procurador-geral defende na Alepa ação do Estado contra Lei Kandir
O procurador-geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior, participou nesta terça-feira (09), de uma reunião com membros da Comissão de Estudo sobre a Lei Kandir, na Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), e destacou os objetivos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 25), ajuizada pelo Governo do Pará no Supremo Tribunal Federal (STF).
Atendendo a uma convocação da Comissão, criada em março deste ano na Alepa, Ophir Cavalcante esclareceu que a ADO 25 determinou ao Congresso Nacional editar, até dezembro deste ano, uma Lei Complementar, prevendo um sistema de compensação às perdas impostas ao Estado pela Lei Kandir. Em nome da balança comercial brasileira no exterior, a Lei Kandir desonerou as empresas exportadoras de matéria prima e semielaborados de recolher o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para diversos estados da Federação.
Segundo o titular da PGE, “trata-se, inegavelmente, de uma vitória para os estados brasileiros que têm no extrativismo sua principal fonte de recursos. Para que o país possa produzir e crescer, esses estados permitem a exploração de suas riquezas naturais, como a energia decorrente da força dos rios, que é utilizada a partir das hidrelétricas, o minério que é exportado para outros países, ficando para essas unidades somente os buracos no solo e os problemas sociais decorrentes dessa atividade, que atrai um fluxo migratório imenso e cria bolsões de pobreza no entorno desses projetos, entre outras riquezas”.
Durante a reunião, os deputados que integram a Comissão de Estudo sobre a Lei Kandir fizeram diversos questionamentos. Ophir Cavalcante Júnior frisou que o Pará é o terceiro Estado que mais contribui para o saldo positivo da balança comercial brasileira. As exportações desoneradas equivalem a aproximadamente 29,70% do PIB (Produto Interno Bruto) paraense, enquanto a média nacional corresponde a 9,62%.
Prejuízo - O procurador-geral também destacou que a desoneração da cobrança de ICMS sobre os bens exportados causa um prejuízo expressivo ao Pará, que nas duas últimas décadas - 1996 a 2015 – deixou de arrecadar cerca de R$ 40 bilhões. “Isso significa que o Pará é um dos estados mais penalizados com a sistemática vigente, especialmente ao se levar em consideração que as exportações paraenses estão baseadas na exploração de recursos minerais. A importância da decisão do STF vai muito além de simples números, porque possui um valor simbólico inestimável na reconstrução de um modelo federativo mais equilibrado e solidário”, acrescentou.
Ele informou ainda que o STF estabeleceu o prazo de 12 meses (que termina em dezembro de 2017) para o Congresso Nacional editar a lei, sob pena de, a partir de janeiro de 2018, as perdas serem calculadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União), em conjunto com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Audiências públicas - O presidente da Comissão de Estudo, deputado Celso Sabino (PSDB), informou que o plano de trabalho dos parlamentares prevê a realização de audiências públicas em cidades-polos, como Marabá e Parauapebas (na região sudeste) e Santarém (no oeste), além da convocação de estudiosos no assunto para contribuir com o Legislativo no entendimento da questão. Ele afirmou que os esclarecimentos da PGE são importantes porque os deputados podem ter um entendimento mais claro sobre a questão e os prejuízos acumulados no Pará decorrentes da Lei Kandir.
Participaram da reunião o deputado Márcio Miranda (DEM), presidente da Alepa; o relator da Comissão, deputado Dirceu Ten Caten (PT), além de demais membros titulares e suplentes, deputados Iran Lima (PMDB), Sidney Rosa (PSB), Miro Sanova (PDT), Carlos Bordalo (PT) e Soldado Tércio (PROS).