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SEGURANÇA

PM promove capacitação de tiro para uso de fuzil calibre 5,56 milímetros

Por Taiane Figueiredo (PM)
26/08/2020 17h22

O Departamento-Geral de Educação e Cultura da Polícia Militar (DGEC) vai promover, entre os dias 1º de setembro e 29 de dezembro deste ano, uma capacitação de tiro para uso de fuzil calibre 5,56 milímetros, modelos MD2 ou IA2. O objetivo é habilitar os soldados formados na primeira turma do Curso de Formação de Praças da Polícia Militar (CFP 2017/2018) no domínio de conhecimentos e habilidades voltados ao uso, manuseio, condução e emprego do armamento.

Com duração de 20 horas, as instruções serão desenvolvidas na Região Metropolitana de Belém e nos 13 Comandos de Policiamento Regionais da Polícia Militar no interior do Estado. Calcula-se que cerca de 1.970 soldados devam passar pela capacitação, que terá instruções teóricas e práticas ministradas por oficiais e praças da corporação. Na RBM, as instruções vão até dezembro, devido à grande quantidade de policiais a ser capacitada, enquanto no interior, a capacitação será concluída no final do mês de setembro.

A finalidade é que o policial militar conheça os tipos de fuzis disponibilizados pela PM, seu funcionamento, equipamentos e munição e as técnicas de montagem, desmontagem, manejo e uso desse armamento. “A capacitação partiu da preocupação do comandante-geral, coronel Dilson Júnior, com as ações criminosas que podem ocorrer, sobretudo no interior do Estado, com relação a, por exemplo, tentativas de roubo a agências bancárias, ações que exigem a utilização do fuzil por parte dos policiais”, pontuou o chefe do DGEC, coronel Renato Dumont. Ainda de acordo com ele, neste momento, o foco são os soldados formados pelo CFP que, à época, não receberam instruções de fuzil 5,56 mm, mas a proposta dos Comandos intermediários de que cabos e sargentos também passem pela capacitação, será estudada pelo DGEC.

As notas de instrução que trazem os detalhes sobre a capacitação de tiro para uso de fuzil calibre 5,56mm foram publicadas nos Boletins Gerais 147, de 12 de agosto de 2020, e 156, de 25 de agosto.