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Centro de Perícias e Polícia Civil combatem a falsificação de cédulas monetárias no Pará

No interior, policiais civis apoiam o cerco à falsificação, que muitas vezes está associada a outros crimes, como o estelionato

Por Dayane Baía (ARCON)
12/08/2020 18h27

O anúncio sobre a emissão da cédula de R$ 200,00 amplia para o sistema de segurança o alerta sobre os crimes de estelionato e falsificação. Especificamente, crimes de falsificação de moeda metálica ou papel-moeda, bem como a circulação por meio de troca, venda e guarda, estão previstos no artigo 289 do Código Penal, que prevê penas de três a 12 anos de reclusão e pagamento de multa.

Embora o crime seja de competência da justiça federal, nos interiores a Polícia Civil acaba dando apoio diante das ocorrências relacionadas a outro crime, o estelionato, previsto no artigo 171, e que de modo geral se caracteriza pelo engano ou fraude para obter vantagem ilegal sobre alguém.Com os equipamentos disponíveis, o setor de Documentoscopia Forense identifica com rapidez os sinais de falsificação

A falsificação de cédulas monetárias pode ser incluída em outro crime, dependendo das características da adulteração, explica o delegado Cláudio Gomes, titular da Delegacia Especializada em Investigação de Estelionato e Outras Fraudes (Deof), vinculada à Divisão de Investigação e Operações Especiais (Dioe).

“Quando a nota tem uma qualidade de falsificação muito boa, difícil de ser apurada, trata-se de um crime contra a fé pública, no qual se abre uma desconfiança da população sobre o sistema de produção de moeda, caracterizando o crime do artigo 289. Quando não tem esta qualidade tão evidente que, de certa forma, possa ser percebida com um pouco mais de apuro, passa a ser o crime de estelionato”, informa o delegado.

Efeito da pandemia - Nesses casos, o trabalho de investigação da Polícia Civil ocorre mais no interior do Estado. De acordo com o delegado, áreas comerciais são mais propensas à circulação de dinheiro falso. Entretanto, nos últimos meses, a pandemia de Covid-19 acabou diminuindo essas ações devido à restrição de atividades econômicas. “Antes tínhamos muita falsificação das notas de R$ 50,00. Estamos observando que com a vinda das notas de R$ 200,00, a falta de conhecimento da nova moeda pode abrir um mercado”, frisa Cláudio Gomes.

O trabalho da Polícia Civil envolve a busca da origem dos locais de fabricação, que demanda conhecimento técnico. A atuação em conjunto com os peritos é fundamental para determinar a caracterização do crime e produzir a prova técnica, decisiva para a justiça.As autoridades estão atentas para as tentativas de falsificação da cédula de R$ 200,00

O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPC) possui o setor de Documentoscopia Forense, responsável por analisar a autenticidade de documentos, inclusive as cédulas monetárias. Em 2020 foram registradas 34 solicitações, metade delas oriundas de Belém e a outra metade de outros municípios.

Gerente do setor de Documentoscopia Forense, Isabela Barreto informa que nos últimos dois meses houve aumento nas solicitações. “Observamos que de dois meses para cá há uma demanda maior de cédulas de 100 e de 20 reais. Às vezes, em uma mesma perícia, de cinco de cédulas, quatro são falsas e uma autêntica. Em alguns casos, as falsificações são bem grosseiras, mas que aos olhos do leigo passam despercebidas”, reitera Isabela Barreto.

Sinais de falsificação - A primeira característica observada nas cédulas falsas é a cor, que é mais difícil de imprimir no mesmo tom da verdadeira. Além disso, alguns itens de segurança podem ser vistos a olho nu, como o desenho do animal respectivo ao levantar a cédula contra a luz. O alto relevo característico também é possível ser percebido por meio do tato.

Porém, no trabalho pericial outras questões são levadas em consideração. “Há lotes em que os números de série são todos iguais, sendo que cada cédula tem um número diferenciado. Além disso, usamos as luzes forenses, cuja radiação ultravioleta revela alguns elementos invisíveis a olho nu. O microscópio auxilia na observação detalhada das características da impressão da cédula”, acrescenta Isabela Barreto.

Para que o CPC realize as análises é necessária uma requisição da autoridade policial, encaminhada juntamente com as peças apreendidas. A devolutiva é o laudo para a delegacia, que tem prazo definido por lei de 10 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

A fim de evitar ser vítima de golpes com moedas falsas, a gerente recomenda o aplicativo do Banco Central do Brasil “Dinheiro Brasileiro”, que dispõe ao público informações sobre os elementos de segurança que ajudam a reconhecer a autenticidade das cédulas.