Adepará regulamenta medidas fitossanitárias para ingresso de máquinas e implementos
Regras pedem parceria do segmento privado. Os novos procedimentos constam em portaria que entrará em vigor após 60 dias da sua publicação
Para prevenir a ocorrência de pragas na agricultura paraense, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) instituiu medidas de controle fitossanitário no trânsito de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas. Os novos procedimentos constam na Portaria Nº 1.725, de 10 de julho de 2020, que entrará em vigor após 60 dias da sua publicação.
Maquinários de outros estados só poderão ingressar em território paraense com nota fiscal para trânsito, com validade de até 15 diasA partir de agora, todos os maquinários, novos e usados, provenientes de outros estados da federação, somente poderão ingressar em território paraense mediante apresentação de nota fiscal para trânsito, com validade de até 15 dias. Na nota fiscal deverão constar informações relativas ao proprietário, transportador, veículo transportador, tipo e identificação da máquina, equipamento ou implemento agrícola, como também os municípios de origem e destino.
Durante a fiscalização deverá ser feita a exposição dos compartimentos internos dos itens para inspeção. Entre eles estão: a base de caixa de retilha, caixa de pedra e compartimento do ventilador de colhedoras de soja; laterais da plataforma e correntes do torpedo de plataformas colhedoras de milho; e interior da unidade, dutos de ar e caixa hidráulica de plataformas colhedoras de algodão.
Segundo o gerente de Defesa Vegetal da Adepará, Rafael Haber, além das exigências citadas, será exigido para os maquinários, implementos e equipamentos agrícolas usados a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida por um técnico responsável, que terá validade de 15 dias. Ele frisou que a ART é um dos pontos importantes da nova Portaria.
"Na ART, deve-se informar que as máquinas, equipamentos e implementos agrícolas foram submetidos à lavagem cuidadosa, seguida de desinfestação com produto químico. O objetivo é eliminar partículas de solo e outros resíduos que possam conter cistos, material propagativo de plantas invasoras e outras fontes de inóculos capazes de viabilizar a introdução, disseminação e o estabelecimento de pragas nas lavouras do Estado do Pará", explicou o gerente Rafael Haber.
MEDIDAS DEVEM TER PARCERIA DO SETOR PRIVADO
De acordo com a Adepará, equipamentos e implementos agrícolas são potenciais disseminadores de pragas como insetos, nematoides, fungos, vírus, bactérias, ácaros etc. Diferentes polos de produção agrícola utilizam, em suas atividades, máquinas oriundas de outros estados da federação.
De acordo com a gerente de Programas de Pragas de Importância Econômica do órgão, Maria Alice Thomaz Lisboa, o transporte de maquinários pode criar condições propícias para a existência de pragas em áreas onde elas naturalmente não ocorreriam.
Ela observou que “a disseminação geográfica das pragas agrícolas pode ser oriunda da movimentação de material contendo algum tipo de praga, que aumenta a probabilidade de sua entrada em um novo local”.
Pelo menos 65% dos casos de introdução de pragas no Brasil têm ligação direta com atividades humanas, conforme pesquisas elaboradas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará, Lucionila Pimentel reforça que esse dado reflete a importância dos procedimentos instituídos pela Portaria. “Essa realidade é decisiva para o estabelecimento de normas fitossanitárias para o ingresso de máquinas e implementos agrícolas em território paraense, pois indica que as medidas de fiscalização são realmente necessárias”.
A Adepará enfatiza também que as ações precisam do apoio do setor privado para que a proteção fitossanitária tenha êxito. Aqueles que descumprirem a Portaria estarão sujeitos às penalidades previstas no Decreto Nº 106/2011, que regulamenta a Defesa Sanitária Vegetal no Pará.