Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
ENSINO

Governador sanciona lei que reduz mensalidades de estabelecimentos privados durante a pandemia

Desconto de 30% valerá enquanto perdurarem as medidas temporárias de enfrentamento

Por Bruno Magno (SEOP)
27/05/2020 18h18

O governador Helder Barbalho sancionou nesta quarta-feira (27), a Lei 9.065, de 26 de maio de 2020, que prevê a redução de 30% no valor das mensalidades nos estabelecimentos de ensinos privados do Pará durante as medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19 no Estado. 

“Esta é uma construção coletiva. Quero parabenizar a Assembleia Legislativa do Estado, o Sindicato das Empresas, enfim, cada empresário que compreendeu o momento de estarmos unidos para vencer o coronavírus, e ter a sensibilidade que todos estão em relação as condições financeiras. Com a redução das mensalidades estamos levando em conta o custo de vida e o momento que estamos vivendo”, disse o governador após assinar o documento.

Entre outros artigos, a lei prevê que as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior da rede privada ficam obrigadas em reduzir em percentual mínimo de 30% as mensalidades durante a pandemia do novo coronavírus no Pará. As parcelas deverão ser objeto de negociação entre as partes para parcelamento do pagamento com início 60 dias após o término das medidas de suspensão das aulas, sem qualquer atualização, juros ou multa. 

O documento também diz que para consumidores que já são beneficiados por algum desconto anterior a lei, deverá ser mantido o maior desconto. Estudantes beneficiados com bolsas de estudo governamentais ou financiamento estudantil, superior a 20%, da mensalidade regular, ficam excluídos da lei.

Segundo o documento assinado pelo governador, o descumprimento da lei acarretará aplicação de multas conforme o Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos de fiscalização, em especial, pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA). 

A lei entra em vigor na data de publicação e valerá enquanto perdurarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da Covid-19. 

“Parabéns a todos, e, especialmente, aos que se beneficiam neste momento, que passarão a ter este desconto na mensalidade, o que é fundamental para diminuir o custo de vida da população”, finalizou Helder Barbalho.