Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
PESSOAS COM AUTISMO

Governo do Pará publica Lei que assegura direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A Lei entra em vigor hoje e institui a proteção de diversos direitos como: vida digna, diagnóstico precoce e inclusão social

Por Louise Bandeira (SECOM)
22/05/2020 16h44

A lei prevê a criação do Centro Especializado em Transtorno do Espectro Autista do Estado que servirá como referência para todos os municípios do Pará e realizará o acolhimento, formação e atendimento digno, inclusivo e responsável a crianças com TEAHoje é um dia de comemoração em uma luta histórica de defesa da pessoa com autismo. O Governo do Pará publicou, na manhã desta sexta-feira (22), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 9.061/2020 que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PEPTEA). 

A lei também cria o Sistema Estadual de Proteção dos Direitos dos Autistas e institui a expedição de Carteira de Identificação das Pessoas com Espectro do Autismo, que servirá para mapear a real demanda de pessoas com Autismo no Estado do Pará.

A lei que entra em vigor hoje institui a proteção de direitos como: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, diagnóstico precoce (ainda que não definitivo), atendimento multiprofissional, assistência farmacêutica, educação, moradia, políticas públicas que incentivem o acesso de Pessoas com o Espectro Autista no mercado de trabalho e inclusão social. 

Centro Especializado em Transtorno do Espectro Autista do Estado

Foi instituída ainda a criação Centro Especializado em Transtorno do Espectro Autista do Estado (Cetea), que servirá como referência para todos os municípios do Pará e realizará o acolhimento, formação e atendimento digno, inclusivo e responsável a crianças com TEA.

O projeto arquitetônico do prédio, que tem previsão de entrega para este ano, foi apresentado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (seplad) e é fruto de um estudo elaborado em conjunto com o grupo de trabalho do Cetea, que envolve servidores do Estado, familiares e responsáveis de pessoas com Autismo. 

A titular da Seplad e também coordenadora do grupo de trabalho do Cetea, Hana Ghassan, comemora a publicação da lei e afirma que ela representa um compromisso do governo do Estado de atenção integral a pessoas com TEA.

“Os avanços trazidos pela lei são significativos, pois estabelecem estratégias e fomento à atenção e proteção do direito da pessoa com autismo, entre elas está a identificação civil das pessoas com autismo, o cadastro único e ainda, inclui na estrutura da sespa, o CETEA que vai disponibilizar atendimento especializado e digno a estas pessoas”, ressalta Ghassan.

A coordenadora Estadual de Políticas para o Autismo, Naiara Barbalho, conta que a lei é fruto de uma luta iniciada há muitos anos por famílias de autistas e representa um marco histórico na garantia de direitos das pessoas com TEA.

“A partir de hoje, estão garantidos direitos para o desenvolvimento da pessoa com TEA, pois a lei assegura a participação popular paritária em Conselho Estadual deliberativo nas decisões relativas à política, destina orçamento para a execução dessa política e institui uma Coordenação Estadual de Políticas para o Autismo (CEPA), com o viés Intersetorial necessário entre Saúde, Educação e Assistência Social”, finaliza a coordenadora.