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Polícia Civil do Pará disponibiliza registro de óbito por causa natural em Delegacia Virtual

Em tempos de pandemia, o principal objetivo do novo serviço é criar medidas de distanciamento social

Por Cristiani Sousa (DETRAN)
13/05/2020 19h59

A Polícia Civil do Pará disponibiliza a partir desta quarta-feira (13) o registro de morte natural por meio da Delegacia Virtual. O serviço é temporário, criado exclusivamente para o período de isolamento social e pode ser feito através do site www.delegaciavirtual.pa.gov.br.

"Em meio a pandemia que o mundo está vivendo e diante da confirmação da transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19), a Polícia Civil do Estado do Pará vem buscando alternativas para preservar a saúde e a segurança de seus servidores e também da população. Uma das medidas tomadas foi a possibilidade de realizar registros de morte natural por meio da Delegacia Virtual. Além disso, há de se considerar o momento de profundo pesar por que passa o cidadão, cujo parente evoluiu a óbito em razão do coronavírus. Nesse momento, compungido pela dor da perda irreparável, o cidadão ainda teria de se deslocar a uma unidade policial para registrar o falecimento de seu ente querido", explicou o delegado-geral Alberto Teixeira. 

Alem dos cuidados para evitar a proliferação da Covid-19, o principal objetivo do novo serviço é dotar medidas de distanciamento social, conforme determinações do Governo do Estado do Pará e da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Como registrar

O registro de óbito por causa natural é simples de ser feito. Basta entrar no site da Delegacia Virtual, informar os dados habituais de quem presta informação como nome, endereço, identidade, CPF, entre outros. As mesmas informações serão solicitadas sobre a pessoa que foi a óbito.

Casos -  O óbito por causa natural ocorre quando alguém falece em razão de alguma doença (patologia) ou estado mórbido pré-existente, ainda que tenha sido assistida por médico, em casa ou em hospital. Por exemplo: pneumonia, infarto agudo ("ataque cardíaco"), AVC, aneurisma, trombose, insuficiência respiratória (CIVD, SARS, COVID-19 etc.). 

Quando a pessoa falece assistida por médico, em casa ou em hospital, entrega-se o atestado de óbito aos familiares ou ao seu representante legal. 

Quando a pessoa falece sem assistência médica, é necessário o acionamento do Serviço de Verificação de Óbito - SVO/SESPA, cujo contato está na parte final do Boletim de Ocorrência Policial.

Vale ressaltar que este registro tem caráter excepcional, cujo acesso ficará condicionado ao período de duração do isolamento social (quarentena).