Lockdown: Segup coordena operação que educará e aplicará penalidades
Após publicação do Decreto 729, na terça-feira (5), instituições vinculadas à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) traçaram estratégias a fim de definir a atuação durante o período de lockdown, ou seja, no período em que as atividades não essenciais foram suspensas nos municípios que integram a Região Metropolitana de Belém (Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal e Benevides), além das cidades de Santo Antônio do Tauá, Vigia de Nazaré e Breves, no Marajó. A medida tem o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e a proliferação do novo coronavírus. Os locais foram elencados levando em consideração aqueles que possuem mais de 80 infectados para cada 100mil habitantes e podem ser modificados, conforme o monitoramento diário.
Orientação - As ações educativas já começam nesta quinta-feira (7), e seguem até o próximo sábado (9), com os agentes de segurança nas ruas orientando e fazendo a distribuição de máscaras para aqueles que estiverem sem. A entrega, que só estava ocorrendo na região metropolitana, agora será ampliada para os municípios elencados do interior do Estado.
A ação ocorrerá, prioritariamente, nos bairros que apresentarem um baixo índice de isolamento social, tanto os da RMB, quanto do interior, feiras e supermercados, além de agências bancárias para, principalmente, fazer com que as pessoas obedeçam ao distanciamento de um metro. Nos bairros a ação terá a finalidade de restringir o fluxo de pessoas nos principais corredores a fim de reduzir o acesso bairro - centro. O monitoramento será diário, e se for detectado a necessidade de atuação em outro bairro, o esforço será direcionado para aquele local.
“Nós vamos fazer uma atuação integrada com todo o sistema de segurança pública, algumas secretarias e órgãos do governo do Estado, a exemplo da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-Pa) e Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará (CPH) para que nós possamos cumprir integralmente o decreto, isso tudo obviamente de forma integrada com os 10 municípios contemplados pelo decreto, com suas guardas municipais respectivas, os que possuem, assim como os seus órgãos municipais de trânsito", explicou Ualame Machado, secretário de segurança pública.
"Nossas ações serão ainda mais intensas nos bairros e locais onde verificarmos o baixo índice de isolamento social, que é medido dia a dia. Pedimos que as pessoas compreendam a necessidade desse isolamento que é o único remédio realmente eficaz e possível para conter o avanço do novo coronavírus”, ressaltou o titular da Segup, Ualame Machado.
Estabelecimentos comerciais que podem funcionar: comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. Todos devem obedecer algumas exigências como: controlar a entrada de pessoas - limitado a 1 (um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada a distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel); impedir o acesso de pessoas sem máscara; e observar os horários de funcionamento previstos no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020. Os que fogem das atividades essenciais também serão alvos de fiscalização.
Os locais das abordagens não serão estáticos, irão variar de acordo com os índices de isolamento social. “Nós vamos flexibilizar as atuações nos locais. A cada dia, dependendo do isolamento, dos resultados das operações, nós podemos modificar os locais de barreiras, de blitz, de abordagens para que a gente possa realmente chegar em 70% de isolamento social, que é o exigido pelos órgãos de saúde e, assim, sair da crise que vivemos”, enfatizou o secretário de segurança pública e defesa social.
Sanções - A partir de domingo (9), os agentes estarão aptos para uma abordagem mais enérgica, se necessário. Servidores de todas as forças de segurança pública, como as polícias Militar e Civil, Departamento de Trânsito do Estado, além de guardas e órgãos de trânsito municipais, poderão aplicar multa, e em último caso, se preciso for, conduzir a pessoa que se recusar a cumprir o que diz o decreto para uma unidade policial, onde será realizado o Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO).
As penalidades para quem desobedecer são: advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e, multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos. A multa poderá ser lançada via aplicativo ou formulário.