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Sefa regulamenta videoconferência em julgamentos do contencioso

Medida garante acesso e participação aos conselheiros, ao procurador do Estado e ao sujeito passivo ou seu representante legal

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
04/05/2020 10h20

Instrução Normativa, regulamentando o uso da ferramenta nas sessões, foi publicada no Diário OficialVisando garantir o direito a ampla defesa nos processos do contencioso administrativo tributário da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial do Estado (DOE), Instrução Normativa nº 13/20, regulamentando o uso de videoconferência nas sessões de julgamento do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (Tarf), durante a vigência do Decreto Estadual nº 609, que definiu medidas de enfrentamento ao coronavírus.

As sessões de julgamento no Tarf poderão ser realizadas por meio de videoconferência, garantindo o  acesso e a participação aos conselheiros, ao procurador do Estado e ao sujeito passivo ou seu representante legal.

A Instrução Normativa prevê a participação das empresas, condicionada ao uso do mesmo aplicativo utilizado pelo Tarf, para a realização da videoconferência; mediante inscrição prévia, por e-mail enviado ao Tribunal, com antecedência de dois dias úteis antes da realização da sessão.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior, "a implementação dos julgamentos no contencioso administrativo tributário, por meio de videoconferência, atende aos interesses dos contribuintes, visto que possibilita a regularização fiscal junto ao fisco estadual e o retorno regular de suas atividades."

A confirmação da participação na sessão de julgamento em videoconferência será enviada pela Secretaria da Câmara de Julgamento, ao e-mail informado pela empresa, com um link de acesso ao programa gerenciador da videoconferência. 

“O sujeito passivo ou seu representante legal deve providenciar a infraestrutura adequada para fazer a sustentação oral por videoconferência, e a não inscrição junto ao Tarf implica na desistência da sustentação oral”, informa a presidente do Tribunal, auditora fiscal de receitas estaduais Roseli Naves.

Enorê Corrêa Monteiro, procurador do Estado e diretor da Consultoria Jurídica da SefaSegundo Enorê Corrêa Monteiro, procurador do Estado e diretor da Consultoria Jurídica da Sefa, “diante da pandemia de Covid-19, deve a Administração Pública buscar mecanismos que viabilizem a prestação do serviço público sem prejuízo aos interesses dos particulares. A título informativo, o Poder Judiciário também tem implementado alternativas digitais à participação dos interessados nas demandas judiciais”.

A IN 13/20 também prevê que o sujeito passivo poderá apresentar memorial por e-mail, desde que seja enviado até dois dias úteis antes da data prevista para o julgamento do processo. As comunicações dirigidas ao Tarf serão pelo e-mail secgtarf@sefa.pa.gov.br.