Governo sanciona lei que institui a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
O governador Helder Barbalho sancionou, nesta quinta-feira (30), Lei que institui a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A lei cria ainda o Sistema Estadual de Proteção dos Direitos dos Autistas, e garante a expedição de Carteira de Identificação das Pessoas com Espectro do Autismo.
Segundo a nova legislação, que deverá vigorar após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE), a carteira da Pessoa com Espectro do Autismo será expedida pela Secretaria de Saúde do Estado (Sespa), e garantirá atenção integral, pronto-atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
“Essa Lei é a forma do Estado reafirmar o apoio e a garantia do direito desses cidadãos, que a partir de agora, contarão com suporte e segurança jurídica na garantia dos direitos nas áreas de saúde, educação, assistência social e políticas públicas. Seguimos juntos fazendo um governo inclusivo e com sensibilidade, olhando sempre por aqueles que mais precisam”, disse o governador Helder Barbalho.
A Organização Mundial de Saúde estima que 1% da população mundial tenha autismo e, partir dessa projeção, mais de 80 mil pessoas podem ser portadoras do transtorno do Espectro do Autismo no Estado do Pará.
Pela nova Lei fica instituído entre os direitos das pessoas com aspecto do autismo o diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, proteção contra qualquer tipo de abuso e exploração, assistência farmacêutica, educação (inclusive no ensino profissionalizante), moradia, inclusive à residência protegida, previdência e assistência social, além da inclusão social, entre outros.