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NOTA CONJUNTA

Estado defende acesso de migrantes e refugiados no Pará ao auxílio emergencial

Sejudh, MPF, Defensoria Pública da União e Agência da ONU para Refugiados assinam documento enviado à Superintendência da Caixa Econômica

Por Claudiane Santiago (SEJU)
29/04/2020 22h33

Para garantir que migrantes e solicitantes de refúgio no Pará consigam o auxílio emergencial, concedido pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19, foi enviada uma nota conjunta à Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal, nesta terça-feira (28), assinada pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU).

Com a proposta de apresentar alternativas à Caixa Econômica na efetuação do pagamento, a nota esclarece que as agências e postos de atendimento podem efetuar o auxílio emergencial aos imigrantes mediante a apresentação de documentos de identificação emitidos no Brasil, como o protocolo de refúgio, documento válido em todo o território nacional, que pode ser utilizado para recebimento dos benefícios sociais conforme previsto em lei. 

A iniciativa deve beneficiar também indígenas da etnia Warao“Solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, refugiados e migrantes - entre eles indígenas Warao (da Venezuela) -, têm direito a se beneficiar de todos os serviços públicos disponíveis no Brasil, incluindo os de saúde e assistência social. E os documentos que eles possuem - protocolo provisório de solicitação de refúgio ou pedido de residência – são suficientes para que possam acessar os direitos em questão”, acentua um parágrafo da nota enviada.

Validade - Ainda de acordo com o documento, o protocolo pode ser aceito mesmo que com prazo de validade expirado. Também podem ser aceitos documentos de seus países de origem - passaporte, cédula de identidade e/ou cédula/cartão consular - sem a necessidade de apresentação de documentos brasileiros com foto ou que comprovem sua regularização migratória. 

“Foram emitidas duas portarias pelo Ministério da Justiça que determinam a prorrogação do prazo de vencimento desses documentos no contexto de pandemia de Covid-19. Assim sendo, tanto protocolos de refúgio, como pedidos de residência portados pelos indígenas continuam tendo validade no território nacional mesmo se estiverem vencidos, e são suficientes para acesso a todos os direitos que lhes cabem, incluindo especificamente o benefício emergencial”, afirma outro parágrafo.

O superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Antônio Simões, recebeu o documento e informou que o retorno da proposta será dentro do prazo previsto pelos órgãos solicitantes, frisando não ver nenhum impedimento para aceitação do pedido.