Governo do Pará regulamenta progressão de carreira dos servidores do Detran
O governador do Estado, Simão Jatene, assinou na manhã desta quinta-feira (7) o decreto nº 1.934, que regulamenta o Processo da Avaliação de desempenho dos servidores do quadro permanente de pessoal do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), para fins de progressão horizontal e promoção, nos termos da Lei nº 7.796, de 14 de janeiro de 2014.
O decreto trata da progressão do servidores nos cargos de carreiras e visa incentivar a melhoria de seu desempenho ao executar as atribuições do cargo, a mobilidade destes na respectiva carreira e a decorrente melhoria salarial na classe e referência a que pertence.
Esta progressão se dará de maneira horizontal, que consiste na mudança do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, dentro da estrutura salarial da mesma classe, em um período mínimo de três anos de efetivo exercício no órgão e desde que alcance o aproveitamento médio de 80% nas últimas três avaliações de desempenho.
Haverá também a possibilidade de progressão por promoção, que consiste na mudança do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, do mesmo cargo, depois de comprovada experiência profissional mínima de doze anos na classe em que se encontrar, acrescido de comprovação de qualificação profissional exigida para o cargo e aproveitamento de 90% na última avaliação de desempenho anual a que tiver se submetido antes da habilitação no processo de promoção.
A progressão horizontal e a promoção de que trata o decreto obedecerão unicamente ao critério de merecimento e ocorrerão sempre com base em avaliação de desempenho anual. A comprovação da qualificação profissional exigida como requisito para promoção será mediante a participação em ações de capacitação promovidas pela Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA) ou por meio da conclusão de cursos de pós-graduação patrocinados pelo órgão ou obtidos por iniciativa do servidor, conforme o caso, desde que afetos às finalidades institucionais da entidade e às competências exigidas para o exercício do cargo que o servidor ocupe.
A avaliação de desempenho é o mecanismo pelo qual o servidor terá seu trabalho apreciado anualmente. Os critérios utilizados para a avaliação anual são produtividade e qualidade, trabalho em equipe, comprometimento com o trabalho, ética e disciplina e capacidade de iniciativa. A pontuação final corresponderá à média das avaliações dos cinco critérios.
São sujeitos do processo de avaliação o servidor avaliado, a chefia imediata, a comissão permanente de avaliação do desempenho e o titular do departamento. Cada agente terá atribuições específicas no processo, na sua execução, fiscalização e andamento.
Caberá recurso em face dos atos praticados no processo de progressão horizontal ou promoção. O prazo para interposição é de dez dias úteis, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Os atos serão veiculados por portaria do titular do Detran e deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado.
O servidor considerado inapto na avaliação de desempenho permanecerá no mesmo nível da carreira em que se encontra, aguardando a abertura de novo processo de progressão horizontal ou promoção.
A regulamentação do processo dentro de sua gestão foi saudada pela diretora geral do Detran, Andrea Hass. Ela reconhece o esforço da comissão designada para a aprovação do decreto e vê um novo momento de valorização do servidor do órgão. “Em momento algum nos furtamos de intermediar as negociações e cremos que agora nossos servidores trabalharão com maiores garantias e reconhecimento”, comemorou.