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Embarcações descumprem proibição de viagens intermunicipais e são punidas

Fiscalização é feita pela Arcon, Polícia Civil, PRE, Detran e Corpo de Bombeiros até o próximo dia 22 de abril

Por Cybele Puget (ARCON)
19/04/2020 15h01

Uma denúncia anônima feita na manhã deste domingo (19) aos órgãos de segurança revelou que uma embarcação com 70 passageiros partiu do município de Breves para Belém, infringindo o decreto governamental que restringe as viagens intermunicipais durante o feriado prolongado de Tiradentes. As equipes de fiscalização da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA), de forma integrada com a Polícia Civil, foram acionadas para apuração do fato.

O comandante da embarcação foi autuado pela fiscalização da Arcon e conduzido à Delegacia de Polícia Fluvial.

“A empresa de navegação alegou que realizava o transporte de cargas, e que trazia passageiros para Tratamento Fora de Domicílio (TFD), policiais a paisano e técnicos do Tribunal Regional Eleitoral à serviço, mas não apresentou no momento a comprovação”, conta o fiscal da Arcon-PA, Sérgio Novaes. 

Em Santarém, na sexta-feira (17), o proprietário de uma embarcação clandestina também foi conduzido à Seccional de Polícia Civil por descumprir decreto governamental, que restringe as viagens no feriado como medida sanitária preventiva ao novo coronavírus. Na ocasião, a fiscalização da Arcon e a Polícia Civil conseguiram impedir a viagem, houve resistência do proprietário que, após assinar ao Termo Circunstanciado de Ocorrência, foi liberado.

Equipes da Arcon e Polícia CivilA Arcon trabalha em parceria com as Polícias Civil e Rodoviária Estadual, Detran e Corpo de Bombeiros para evitar a aglomeração de pessoas nas cidades do interior do Estado por conta do feriadão. “A saída intermunicipal de pessoas por meio rodoviário e hidroviário foi restringida desde sexta-feira (17) e permanecerá proibida até a próxima terça-feira (22), como forma de contribuir com o isolamento social em prevenção a Covid-19”, reforça o diretor de Fiscalização da Arcon, Ivan Bernaldo.  

Somente o transporte de cargas e os veículos que levam profissionais de saúde, mediante comprovação, e os pacientes para Tratamento Fora de Domicílio (TFD), serão liberados de acordo com a determinação do decreto governamental.