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DECRETO

Estado reconhece Calamidade Pública em todo território paraense

A medida cumpre uma exigência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para a obtenção de recursos que devem ser destinados ao combate da pandemia de covid-19

Por Barbara Brilhante (PGE)
16/04/2020 16h28

A pedido do governador Helder Barbalho foi criada uma comissão mista composta por membros do governo e órgãos de controle e transparênciaO Governo do Pará publicou, na noite da última quarta-feira (15), em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Decreto 687/2020, que declara estado de Calamidade Pública em todo o território paraense. A medida cumpre uma exigência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para a obtenção de recursos que devem ser destinados ao combate da pandemia de covid-19.

Gustavo Monteiro, procurador do Estado e chefe de Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo“O decreto funciona como um ato de reconhecimento exigido pelo governo federal para garantir acesso a linhas de financiamento para as ações de enfrentamento ao novo coronavírus”, explica o procurador do Estado e chefe de Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo, Gustavo Monteiro.

O dispositivo possibilita que o Estado antecipe, junto ao MDR, o acesso a benefícios sociais, à liberação de recursos e à prorrogação de pagamento de empréstimos federais, entre outras modalidades de apoio possibilitado pela União.

Legislativo – Em março deste ano, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), após solicitação feita pelo Governo do Estado, estabeleceu o Decreto Legislativo nº 02 de 2020, o qual reconheceu ao Pará a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, seguindo as normas estipuladas na lei federal de responsabilidade fiscal.

O decreto vigora até 31 de dezembro deste ano e facilita ao Estado o acesso a recursos emergenciais para as medidas adotadas nas ações de combate à covid-19. A legislação também instituiu a criação de uma Comissão, composta por deputados, para acompanhar a execução financeira e orçamentária de ações relacionadas à pandemia.

“O primeiro ato, instituído pela Alepa, cumpre uma exigência estipulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e o segundo, do governador Helder Barbalho, atende às exigências do MDR para acesso aos recursos, que são de extrema importância nesse momento difícil que estamos vivendo”, conclui Gustavo.