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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Justiça decide suspender decreto que proíbe atividades comerciais em Salinópolis

A decisão pelo fechamento do comércio, tomada pelo prefeito Paulo Henrique Gomes após a confirmação do primeiro caso de covid-19 no município, foi derrubada pelo procurador do Estado, Daniel Peracchi

Por Barbara Brilhante (PGE)
14/04/2020 17h02

A Justiça do Estado determinou, nesta terça-feira (14), a suspensão do Decreto Municipal nº 17, publicado em 13 de abril de 2020, pela Prefeitura de Salinópolis, proibindo o funcionamento de todas as atividades comerciais no município, exceto os serviços de farmácias. A decisão foi emitida após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na manhã de hoje pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).  

“Nosso objetivo foi permitir que a população de Salinópolis tenha acesso a serviços essenciais, mesmo durante o isolamento social. O decreto vedava todas as atividades, exceto o funcionamento de farmácias”, explicou o procurador do Estado, Daniel Peracchi. 

O decreto foi publicado após confirmação do primeiro caso de covid-19 na cidade. De acordo com a norma, todos os serviços deveriam ser suspensos pelo prazo de quatro dias, e o descumprimento acarretaria em sanções civis, criminais e administrativas. 

“O Estado já tem editado o decreto nº 609 de 2020, que estabelece parâmetros para a manutenção dos serviços essenciais estipulados pela Presidência as República, e que protege a saúde dos cidadãos”, complementou o procurador. 

A ACP solicitou permanência de serviços essenciais à população, como os de assistência à saúde e à segurança pública, além dos ofertados por supermercados, bancos e agências lotéricas, de acordo com o que determina o decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, o qual define os serviços públicos e as atividades essenciais que devem ser resguardados. 

A determinação foi deferida em regime de urgência. Os serviços essenciais devem ser retomados ainda hoje no município.