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PGE monitora ações judiciais contra decreto estadual de combate ao novo coronavírus

Por Barbara Brilhante (PGE)
14/04/2020 15h52

A Procuradoria-Geral do Pará (PGE) tem feito, desde o dia 19 de março, o monitoramento diário de ações movidas na Justiça, que sejam ajuizadas contra as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, publicadas no decreto estadual nº 609, de 16 de março de 2020. Até o momento, a PGE já atuou em mais de 45 processos e conseguiu ter 100% de aproveitamento.

“Trabalhamos nestes processos muitas vezes antes mesmo da intimação, como uma forma de assegurar a execução do planejamento do governo do Estado no combate à pandemia. Em muitos deles, conseguimos decisões favoráveis ao Estado, mas também buscamos cumprir as decisões nos casos em que seja necessária a atuação do Estado no apoio à população”, explicou a procuradora-geral adjunta do Contencioso, Ana Carolina Paúl Peracchi.

De acordo com a procuradora, as ações questionam as normas estabelecidas no decreto e são movidas, em sua maioria, pelo Ministério Público do Estado (MPE), sindicatos, associações, empresas de transporte e de telecomunicações, além também de pessoas físicas.

“Os assuntos são variados, embora todos tenham a pandemia como denominador comum. Recebemos tanto ações individuais, quanto coletivas. A maioria delas questiona medidas do decreto ou solicitam o fornecimento de forma indiscriminada de equipamentos de proteção individual, além de servidores pedindo a realização de trabalho remoto ou de pessoas solicitando internação em hospital com leito de UTI”, disse.

A força-tarefa envolve, pelo menos, dez procuradores da PGE, que vêm trabalhando na sede da Procuradoria ou em trabalho remoto.

“A princípio, este trabalho de monitoramento vai durar enquanto estivermos em estado de pandemia”, concluiu Ana Carolina.

Decreto – O Decreto 609/2020 traz medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia causada pelo novo coronavírus. Dentre elas, a suspensão de eventos ou reuniões que aglomerem um número igual ou maior a 10 pessoas; do transporte coletivo interestadual de passageiros, por meio terrestre, marítimo ou fluvial; das aulas nas escolas da rede pública estadual de ensino; de serviços realizados em shoppings centers, exceto de clínicas, farmácias, laboratórios e supermercados, que funcionem internamente aos estabelecimentos; de serviços em academias, restaurantes, padarias, casas de show e ambientes similares; além de outros.

O decreto segue válido por tempo indeterminado, até que seja revogado pelo governador Helder Barbalho.