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PGE garante que orientações da Anvisa sobre uso de EPIs sejam cumpridas no Estado

A medida visa impedir que haja desabastecimento de equipamentos de segurança no sistema de saúde público e privado

Por Barbara Brilhante (PGE)
09/04/2020 15h28

Em decisão emitida pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a desembargadora Mary Anne Medrado, na quarta-feira (08), após ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foi garantida que as orientações da Anvisa sobre uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) por profissionais de saúde sejam cumpridas no Pará. A medida visa impedir que haja desabastecimento de equipamentos de segurança no sistema de saúde público e privado

A juíza decidiu que os EPIs sejam destinados somente ao uso de profissionais que lidam diretamente com os pacientes da covid-19. A decisão também obriga que sejam suspensas as determinações judiciais anteriores que obrigavam o fornecimento, por hospitais e laboratórios de todo o Estado, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra o novo coronavírus a todos os funcionários, incluindo aqueles que não lidam diretamente com pacientes positivados ou suspeitos da doença. 

“A decisão impediu que materiais escassos, reservados a profissionais que atuam no atendimento aos casos de covid-19, fossem distribuídos de forma desmedida. É de conhecimento nacional a dificuldade que as autoridades sanitárias têm, hoje, em adquirir equipamentos de proteção individual, por não estarem amplamente disponíveis no mercado, como consequência da enorme procura provocada pela pandemia do novo vírus”, explicou o procurador do Estado do Pará, Daniel Peracchi. 

A determinação também garantiu que os sistemas de saúde público e privado agissem de acordo com as orientações repassadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a qual divulgou a Nota Técnica 04/2020, em março deste ano, com as medidas de prevenção e controle a serem adotadas durante atendimento aos casos da doença. 

De acordo com o procurador, foram ajuizadas pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnico Duchista, Massagista, Empregados em Hospitais, e Casas de Saúde do Estado do Pará (SINTHOSP) inúmeras ações idênticas solicitando que o sistema de saúde fornecesse EPI completo (óculos de proteção ou protetor facial, máscaras cirúrgicas, avental, luvas de procedimento e produtos para higienização das mãos) a todos os profissionais das unidades de atendimento. 

“A ANVISA, já prevendo o risco de desabastecimento destes equipamentos, deixou claro na Nota Técnica que quem deve receber EPI é apenas aquele profissional de saúde que está em contato direto com o paciente, não incluindo recepcionista ou auxiliar de serviços gerais, por exemplo. Por isso, o Estado ajuizou a suspensão da liminar mostrando que os equipamentos são limitados e as decisões trariam reflexos para a rede pública e ao combate à pandemia”, complementou Daniel. 

A decisão da desembargadora, ainda segundo o procurador, beneficia tanto hospitais e laboratórios, quanto profissionais que atuam no enfrentamento à doença. “O fornecimento de EPIs deve ser controlado, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, para que o Estado não sofra com o seu desabastecimento e acabe por colocar em risco a saúde dos profissionais que precisam lidar diretamente com estes pacientes”.