Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
PROCESSOS

Tribunal administrativo da Sefa mantém julgamentos

As pautas de julgamento são publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de três dias úteis antes da sessão

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
09/04/2020 09h00

O Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários - TARF,  órgão do contencioso tributário estadual, prossegue com as sessões de julgamento de processos, atendendo a orientação do governo estadual de manter os serviços públicos em funcionamento. As pautas de julgamento são publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de três dias úteis antes da sessão, conforme determina a Lei nº 6.182/98, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributários do Estado do Pará.

Quando o processo é incluído na pauta de julgamento os conselheiros já tiveram acesso às informações e à defesa apresentada pelo contribuinte, não sendo possível apresentar novas provas, como disposto na Lei nº 6.182/1998. “Manter os julgamentos é uma forma de atender os contribuintes, pois muitos deles aguardam a decisão do Tribunal para definir o planejamento tributário. Então a Sefa marca os julgamentos, avisa e mantém as atividades”, explica o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.

“Menos de 1% dos julgamentos realizados no TARF têm a presença do sujeito passivo ou seu representante legal, seja para sustentação oral ou para assistir a discussão da matéria”, informa a presidente do TARF, auditora fiscal de receitas estaduais Roseli Naves. "Caso o contribuinte ou o representante legal queira fazer a sustentação oral no julgamento, por meio de videochamada no aplicativo Whatsapp, ele pode entrar em contato com a secretaria do TARF, pelo telefone (91) 3039. 8574 ou 3039.8570, com antecedência mínima de 24 horas da sessão, para receber as orientações necessárias", esclarece.

Por medida de segurança o acesso às sessões do TARF está restrito aos membros da Câmara de Julgamento e ao contribuinte ou seu representante legalAlém da disponibilização de equipamentos de segurança, como máscaras e luvas, por medida de segurança o acesso às sessões do TARF está restrito aos membros da Câmara de Julgamento e ao contribuinte ou seu representante legal, no caso de sustentação oral. O Tribunal adota medidas de segurança necessárias à preservação da saúde dos conselheiros, servidores, advogados e contribuintes que trabalham ou recorrem ao Tribunal.

As sessões na Câmara de Julgamento no TARF são realizadas com, no máximo, 6 pessoas, sendo 4 conselheiros (2 do Fisco e 2 dos contribuintes), 1 secretário e o contribuinte ou seu representante legal.

O Decreto nº 609/2020 regulamentou a manutenção do expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual e também determinou que não seja suspenso o prazo nos processos administrativos em trâmite na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

Para garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa do contribuinte, a Secretaria editou a Instrução Normativa nº 10, de 23/03/2020, dispondo sobre a suspensão de prazo para apresentação de impugnação e interposição de recursos no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário, pelo tempo de vigência do Decreto nº 609/2020.