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Adiado por 90 dias o pagamento de ICMS e ISS das empresas do Simples Nacional

Já os Microempreendedores Individuais terão adiamento de seis meses

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
04/04/2020 12h38

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, durante reunião nesta sexta-feira (3), em Brasília, pedido do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), adiando por 90 dias, os prazos de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) apurado no âmbito do regime do Simples Nacional referente a março, abril e maio de 2020. A ação é necessária tendo em vista a crise da Covid-19 e seus impactos na economia.

A reunião foi realizada no Ministério da Economia e a decisão, formalizada na Resolução CGSN nº 154/20, foi unânime. O Comitê Gestor é formado por dois representantes da Receita Federal, dois da Previdência Social, dois dos Estados e dois dos municípios.

Esta semana, o secretário de Estado da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, já havia solicitado, por ofício, o adiamento do recolhimento do ICMS, pelas empresas optantes do Simples Nacional, por causa da pandemia de coronavírus. A medida visa proteger os pequenos empreendimentos paraenses.

Com a decisão do Comitê Gestor, os períodos de apuração do ICMS de março, abril e maio, que venceriam em abril, maio e junho, terão os prazos de recolhimento prorrogados para julho, agosto e setembro, respectivamente. Também foram prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das empresas do Simples, e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS dos Microempreendedores Individuais (MEI).

René Sousa Júnior disse que esta é a medida possível no momento, tendo em vista a necessidade do Estado em manter as contas públicas equilibradas. “O Estado precisa garantir os recursos necessários para as ações de saúde, segurança e para manter o pagamento dos servidores em dia. A Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Planejamento e Administração estão trabalhando juntas, avaliando e monitorando a situação da receita e da despesa”, informou o secretário da Sefa.     

Veja os novos prazos: 

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses: período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020; período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, adiado para 21 de dezembro de 2020.

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses: período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020; período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor.