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Detran mantém suspensão do atendimento presencial em Belém e no interior

A medida continuará até a revogação do Decreto Estadual 609/2020, que estabelece procedimentos de prevenção à Covid-19

Por Leandro Oliveira (DETRAN)
03/04/2020 18h47

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) vai prorrogar, a partir da próxima segunda-feira (7), os efeitos da portaria que suspende o atendimento presencial na sede da autarquia, em Belém, nas Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e nos postos avançados. A medida valerá até a revogação do Decreto Estadual 609/2020, que estabelece as medidas de prevenção adotadas pelo governo do Estado para o enfrentamento à pandemia de Covid-19.

O atendimento pelas clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo órgão também está suspenso, assim como o atendimento nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), capacitadoras e outras credenciadas que dependem dos sistemas do Detran.Os serviços presenciais continuam suspensos em função da pandemia de Covid-19

Todos os setores que possuem processos a serem atendidos organizarão e disponibilizarão a estrutura necessária para que os servidores desempenhem suas atividades na modalidade home office, ficando proibido o atendimento presencial em quaisquer circunstâncias, podendo ser excepcionalmente autorizado, com solicitação fundamentada, mediante autorização superior.

Habilitação - O prazo para os processos de habilitação de candidato permanecerem ativos está ampliado para 18 meses, incluindo processos administrativos em trâmite. Também ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação.

Com relação à segunda via de habilitação, a obtenção do documento estará disponível para solicitação diretamente no site, ficando autorizado o reaproveitamento dos dados biométricos (fotografia, assinatura e impressões digitais) já previamente coletados. Após este procedimento, o condutor poderá aguardar a chegada do documento em domicílio, nos prazos normais estabelecidos pelo órgão.