População pode denunciar preços abusivos de material de higiene pessoal
Denúncia é feita pelo consumidor por meio de aplicativo de mensagens, que está disponível 24 horas por dia. O número é (91) 99230-0151
Em alguns estabelecimentos comerciais, preço do álcool em gel 70% ultrapassa o valor de mercadoA partir desta quinta-feira (19), o consumidor paraense conta com um número específico no aplicativo de mensagens instantâneas para registrar denúncias de cobranças abusivas sobre produtos usados na prevenção ao novo Coronavírus, como álcool em gel 70% e máscaras de proteção.
O novo canal de atendimento foi disponibilizado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), por meio do Procon, para que o consumidor possa enviar informações, imagens, notas fiscais e afins sobre os preços dos produtos comercializados nos estabelecimentos.
A ferramenta ficará com a equipe de fiscalização do Procon, que vai receber as denúncias específicas sobre os produtos e tomar as medidas necessárias de intervenção no estabelecimento comercial, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“É um canal direto em que o consumidor poderá registrar as reclamações relacionadas aos preços praticados pelas farmácias, supermercados e afins. Faz parte das ações para resguardar o consumidor durante o período de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19)” - Rogério Barra, titular da Sejudh.
A população já pode adicionar o número (91) 99230-0151, que ficará à disposição no período de 24 horas, durante o período da pandemia, para combater a prática de preços abusivos nas vendas de álcool em gel 70% e máscaras de proteção.
Mobilidade – Para facilitar a vida do consumidor no sentido de atender as demais demandas e serviços, o Procon também disponibilizou e-mails para quem não tem como se deslocar até a sede: [email protected] e [email protected].
"A pessoa relata sobre o serviço e empresa reclamada, em seguida recebe a lista sobre os documentos necessários para serem enviados. Após o envio, a documentação é recebida pelo atendente, que vai gerar uma CIP – documento que inicia o processo administrativo. Tal documento, uma vez confeccionado, é enviado via correio à empresa reclamada, que tem um prazo para dar satisfação ao consumidor", descreveu o diretor Nadilson Neves.
O consumidor também pode buscar os canais permanentes para tirar dúvidas: Disque-Denúncia 151 e pelos telefones (91) 2121-7029/7099 ou e-mail [email protected].