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GESTÃO PÚBLICA

Curso esclarece aplicação da nova Lei de Abuso de Autoridade

AGE promoveu o debate para facilitar o entendimento das normas por servidores públicos

Por Cácia Medeiros (IGEPPS)
04/03/2020 21h43

O promotor de Justiça Militar Armando Brasil foi o ministrante do curso técnicoTirar dúvidas de servidores públicos sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade foi o objetivo do curso técnico promovido pela Auditoria-Geral do Estado (AGE) na tarde desta quarta-feira (4). O palestrante foi o promotor de Justiça Miliar Armando Brasil. "Por ser uma lei nova, ainda não há jurisprudência consolidada. O debate é fundamental para se construir um entendimento sobre a lei de abuso de autoridade. Por isso, é muito importante a iniciativa da Auditoria em promover esse tipo de evento", ressaltou o promotor.

A nova lei entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2020, definindo condutas de autoridades que serão consideradas crimes, caso sejam praticadas por mero capricho ou satisfação pessoal, com a finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si próprio ou a terceiros.

O auditor-geral Giussepp Mendes disse que o curso mostrou aos servidores como agir em casos que se enquadrem na nova leiAinda de acordo com a lei, o agente público, seja servidor ou não, das administrações direta, indireta ou fundacional, da União, estados, Distrito Federal e municípios, podem responder por crime de abuso de autoridade quando cometido no exercício da função. Entre as penalidades, estão indenizar o dano causado e a inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, por até cinco anos.

Ação penal - A apuração dos crimes de abuso de autoridade não depende da queixa do atingido para que a denúncia seja oferecida contra o acusado, já que os delitos serão analisados com base em ação penal pública incondicionada. Mas caso a pessoa seja inocentada na esfera criminal, ela não poderá ser condenada na esfera cível ou administrativa. Ainda passa a ser crime, com pena de prisão de três meses a um ano, a violação de direitos e prerrogativas do advogado. Já o magistrado que determinar “grampos”, escutas ou qualquer outro tipo de interceptação de comunicação, não autorizado por lei, pode ser punido com multa e reclusão de dois a quatro anos.

A temática foi escolhida porque ainda não há fundamentação que possa consolidar o entendimento do Judiciário. "Nesse momento, desmitificamos para alguns servidores de que forma devemos agir quando nos deparamos com algum fato que se enquadre na lei de abuso de autoridade", frisou o auditor-geral Giussepp Mendes.

O curso técnico “Reflexões sobre a Lei de Abuso de Autoridade” foi mais uma ação do Programa AGE Capacita, que visa à qualificação e ao aperfeiçoamento dos servidores públicos, como parte do plano estratégico 2020 da AGE.