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Procon alerta sobre direito do consumidor ao cancelamento de passagens aéreas

Devido ao risco que a doença representa, e à rápida propagação pelo planeta, a lei garante o reembolso de passagens em viagens para o exterior

Por Claudiane Santiago (SEJU)
28/02/2020 19h22

Com o aumento do número de casos de coronavírus em diversos países, além da China – epicentro da doença -, o Procon Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta o consumidor sobre o direito de cancelamento e o reembolso de viagens aéreas programadas para o exterior. 

O diretor do Procon Pará, Nadilson Neves, ressaltou os direitos do consumidor diante de situações como a disseminação do coronavírusO diretor do Procon Pará, Nadilson Neves, explica que “o cancelamento e o reembolso integral são direitos garantidos por lei ao consumidor, uma vez que há um motivo justo para tal solicitação, no caso o risco à vida, saúde e segurança”.

As companhias aéreas já disponibilizaram o cancelamento e devolução integral dos voos para a Ásia. Devem fazer o mesmo após a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhecer o mesmo cenário na Europa.

No entanto, se o consumidor estiver encontrando dificuldade para efetuar o cancelamento e o reembolso integral dos serviços de hospedagem, passagens aéreas e em agências de turismo, deve procurar a sede do Procon. “Caso a solicitação do consumidor não seja atendida pela companhia aérea, ele deve ir à sede do Procon e levar seus documentos pessoais, o bilhete da companhia aérea e a reserva do hotel. A partir disso, daremos início ao processo administrativo para requerer o direito do consumidor”, alertou o diretor.

Serviço: Procon Pará - Travessa Lomas Valentinas, 1150, bairro da Pedreira. Fone: (91) 3073-2827. Funcionamento: das 8 às 14 h.