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MUDANÇAS

Palestra debate mudanças no sistema previdenciário do Estado

Por Barbara Brilhante (PGE)
14/02/2020 15h37

A palestra foi realizada na manhã desta sexta-feira (14), no auditório da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em Belém, e contou com a presença de, pelo menos, 100 servidores estaduais. O objetivo foi tirar dúvidas e levar informações sobre as mudanças ocorridas, em dezembro de 2019, no sistema previdenciário do Pará.

“Essas alterações foram necessárias por conta da mudança implementada pelo governo federal, que impôs uma série de obrigações aos Estados e Municípios que têm regime previdenciário próprio, e que vão ter que se adequar. O Pará partiu na frente então”, explicou o procurador do Estado, Sérgio Oliva Reis, ministrante da palestra.

O evento foi organizado pelo Centro de Estudos da PGE, em parceria com a Associação dos Procuradores do Estado do Pará (Apepa). “Tivemos a intenção de esclarecer o que mudou, as regras de transição, as opções que o servidor público tem, hoje, de migrar do sistema antigo para o de regime complementar. É uma oportunidade de darmos um panorama, além de mais segurança na hora de escolha destes servidores”, complementou o presidente da Apepa, Ângelo Carrascosa.

Dentre as principais dúvidas, estão a previdência complementar e o que pode ou não ser considerado como tempo de contribuição. “Tivemos uma mudança de paradigma. A idade passou a ser aferida antes do tempo de contribuição. Ou seja, você tem que primeiro satisfazer o requisito idade para, depois, atender aos demais itens obrigatórios”, concluiu Sérgio.

Mudanças – O último dos projetos relacionados à Previdência Estadual foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), no dia 18 de dezembro do ano passado.

Algumas das principais mudanças adotadas pelo pacote de alterações – que inclui a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 16/2019, três propostas de Lei Complementar (10/2019, 11/2019 e 12/2019), e um Projeto de Lei (386/2019) – estão: idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres (65 e 62 anos, respectivamente) e tempo mínimo de contribuição (35 e 30 anos); também aumentou o tempo de contribuição de civis ativos, subindo de 11% para 14%; aumento na contribuição do Estado ao Fundo Financeiro de Previdência (Finanprev), que passou de 18% para 23%, o que ajudará na redução do déficit junto órgão; aumento da idade dos filhos dependentes, para fins de percepção de benefícios previdenciários, de 18 para 21 anos; e ampliação das hipóteses de reversão do servidor inativo para o quadro de ativos.