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Advogados e contadores podem declarar a autenticidade de documentos na Jucepa

Medida de simplificação dispensa a autenticação de documentos em cartório; Regra já está valendo no Pará

Por Fabíola Uchôa (JUCEPA)
29/01/2020 12h02

A Junta Comercial do Estado do Pará já tem disponível para os seus usuários o serviço de autenticação de documentos por advogados ou contadores, após a aprovação em âmbito federal da Lei da Liberdade Econômica. A medida foi regulamentada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), através da Instrução Normativa 60/19, de 26 de abril de 2019, publicada no DOU de 30.04.2019, que dispensa a autenticação cartorária de documentos quando o advogado ou contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade, a autenticidade da cópia do documento. A mudança representa uma forma de desburocratização e reduzir o custo do empreendedor paraense.

“Essa medida simplifica processos, principalmente para licitação, registros, entre outros trâmites internos. O poder público usa o princípio da boa-fé. É isso que o empresário espera, uma menor presença dos agentes públicos e mais liberdade para poder tocar o seu negócio”, explica a presidente da Jucepa Cilene Sabino.

A possibilidade da autenticação de documentos por advogado já era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT desde 2009, em seu artigo 830. O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 425, traz disposição nesse sentido ao determinar que fazem a mesma prova que os originais as cópias do processo declaradas autênticas por advogado.

Desde o dia 1° de maio 2019, essa possibilidade, antes restrita aos processos judiciais e aos advogados devidamente constituídos, passa a existir também nos procedimentos extrajudiciais de registro de empresas e para contadores devidamente inscritos nos Conselhos de Contabilidade.

Baixe o modelo de Declaração de Autenticidade que deve acompanhar os documentos autenticados.