Período de defeso do caranguejo começa no próximo sábado (11)
Durante três períodos deste ano fica proibida a captura, comercialização e beneficiamento do crustáceo
O primeiro período de defeso do caranguejo, época em que o animal se reproduz, inicia no próximo sábado (11), em todo o Pará. Serão três períodos onde a captura do animal fica proibida. O primeiro vai do dia 11 a 16 de janeiro; o segundo de 10 a 15 de fevereiro; e o terceiro de 10 a 15 de março.
O Batalhão de Policiamento Ambiental trabalha em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade para combater a captura e comercialização ilegal do caranguejo. “Como já ocorre todo ano, a população já está mais conscientizada da proibição da caça da espécie. Nós trabalhamos em parceria para evitar, cada vez mais, a captura e venda ilegal”, ressaltou coronel Zagalo, comandante do Batalhão de Policiamento Ambiental.
Quem for flagrado sem autorização comercializando caranguejo será penalizado de acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
“Sem ter autorização legal, quem é flagrado fazendo a captura, transportando ou beneficiando o produto no período estabelecido de defeso, pode ter a carga apreendida e ser obrigado a pagar multa de até R$ 500 por crustáceo”, explicou Andrea Coelho, diretora de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
Por isso, as pessoas físicas ou jurídicas (como os restaurantes) que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie, precisam fornecer até o último dia útil que antecede cada período (neste caso a próxima sexta-feira), a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O documento fica disponível na instrução normativa no site do IBAMA e deve ser entregue na sede oficial do Instituto.
Entenda - O período reprodutivo, popularmente chamado como “andada”, é quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou no diário oficial da união a instrução normativa que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido como caranguejo uçá.
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