Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
EM TERRENO PARTICULAR

Empresa que derrubou samaumeira vai plantar 53 árvores no Portal da Amazônia

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade solicitou à Prefeitura de Belém informações sobre a legalidade do procedimento

Por Ronan Frias (SECOM)
24/12/2019 12h58

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) solicitou à Prefeitura de Belém informações sobre a retirada de uma árvore, no último domingo (22), que estava em um terreno particular no bairro do Guamá, na capital paraense. O assunto foi abordado pelo titular da Semas, Mauro O'de Almeida, em reunião realizada na segunda-feira (23) com o titular da Secretaria de Meio Ambiente do Município (Semma), Pio Neto.

Os secretários de Meio Ambiente do Estado, Mauro O’de Almeida, e da Prefeitura de Belém, Pio Neto, se reuniram para tratar sobre a derrubada da samaumeira, junto com assessores“Tendo tomado conhecimento de situação de árvore em área particular na área central de Belém, o órgão ambiental do Estado procurou se informar do caso e se reuniu com os representantes do município", informou Mauro O'de Almeida.

A samaumeira teria aproximadamente 15 anos e foi retirada depois da aprovação de um laudo técnico, elaborado pelo órgão municipal e pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), após solicitação do Ministério Público Estadual e referendo do Conselho Municipal de Meio Ambiente. De acordo com a nota divulgada pela prefeitura, a decisão foi tomada para prevenir danos futuros na área ao redor da árvore, que foi plantada de forma irregular.

Compensação - Com a retirada da samaumeira, a empresa responsável pelo terreno vai compensar o município plantando 53 árvores, sendo três da mesma espécie que foi derrubada. O Portal da Amazônia é o local escolhido para o plantio das novas samaumeiras.

Os serviços de poda e supressão de espécies arbóreas e arbustivas, em logradouros públicos ou demais áreas públicas e privadas, requeridos por particulares dentro da competência municipal, deverão obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 81.922, de 5 de dezembro de 2015.