Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
ALERTA

Detran registra mais de 1.500 infrações por uso de celular no trânsito

Multa por dirigir manuseando o aparelho é gravíssima, com penalidade no valor de R$ 293,47

Por Cristiani Sousa (SEDUC)
22/10/2019 12h04

Lei 13.281/16 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e definiu como infração 'manusear' o telefone ao dirigirA multa por dirigir falando ao celular é gravíssima, com penalidade no valor de R$ 293,47. A Lei 13.281/16 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e definiu como infração manusear o telefone celular enquanto dirigir, incluindo a expressão: motorista estar manuseando o celular.

Somente em Belém, de janeiro a agosto deste ano, foram registradas pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran), 1.536 infrações por dirigir veículo segurando o aparelho telefônico. A inclusão da palavra "manuseando" que anteriormente não havia, visa punir o motorista que for flagrado enviando mensagens de texto ou ficar olhando as redes sociais ao volante.

O coordenador de Operações do Detran, Ivan Feitosa, explica que a Lei também vale para o motorista que estiver parado no sinal e olhar o telefone. "O motorista encontra-se em trânsito. O mesmo tem que estacionar em um local regulamentado para poder atender o celular", alerta ele.

Vale ressaltar que gravar áudio para aplicativos de mensagens instantâneas, o uso de fone de ouvidos e a utilização do celular quando estiver no viva-voz também caracterizam infração. Mas há exceção. Existe um dispositivo em automóveis – o multimídia e no som do carro – que o motorista pode atender ao telefone sem que isso fique caracterizada infração.

Ainda de acordo com o representante do Detran, retirar uma das mãos do volante para passar marcha ou ligar algum dispositivo do veículo não se caracteriza infração.