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Em setembro, Sefa muda ambiente de autorização de NF-e e NFA-e

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
19/08/2019 16h30

A partir do dia 2 de setembro, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). 

Segundo a coordenadora de Cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa), Rosemary Fernandes, com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Pará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem ficar atentos para fazer a adaptação no seu sistema emissor.

Coordenadora da Sefa, Rosemary Fernandes, alerta para a necessidade de adaptação no sistema emissor"Quem não migrar para o novo ambiente de autorização não conseguirá emitir NF-e, já que o antigo será desativado e não poderá mais ser utilizado. Quanto aos contribuintes que utilizam o aplicativo emissor de NFA-e, fornecido pela Sefa, poderão continuar utilizando normalmente, pois a atualização será feita pela Secretaria da Fazenda”, alerta a coordenadora.

O novo ambiente de autorização possui disponibilidade e capacidade de atendimento superior às do ambiente que será desativado. Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais, a partir do dia 2 de setembro, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de NF-e: 

– Empresas que utilizam o emissor gratuito precisarão atualizar a versão de seu sistema emissor, isto é, realizar o download da nova versão do aplicativo, cuidando para realizar o backup das notas anteriormente emitidas. 

– Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) por meio dos quais a aplicação emissora se comunicará com o ambiente autorizador da SVRS. 

A Sefa informa o endereço URL dos Web Services do novo ambiente, acesse

http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/noticias/15474-autorizacao