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DIREITOS E DEVERES

Susipe esclarece a servidores as mudanças nas portarias de alimentos e visitas

Por Vanessa Van Rooijen (SEAP)
17/07/2019 20h16

As portarias nº 513/2019 e nº 514/2019, que regulamentam a entrada de alimentos e as visitas em presídios no Pará, passaram por atualizações. Com as mudanças, agora é permitida a entrada de açaí e aumentou a quantidade de alimentos prontos que podem ser levados pelos visitantes. As duas alterações devem seguir regras e ressalvas. Para esclarecer as dúvidas dos diretores e servidores das unidades prisionais do Estado e discutir sobre as normas das portarias, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), por meio da Diretoria de Execução Criminal, realizou uma reunião na manhã desta quarta-feira (17), na Escola de Administração Penitenciária (EAP), com a participação de 148 servidores da Região Metropolitana de Belém e interior.

O evento foi conduzido pela diretora de Execução Criminal, Fernanda Sousa, que destacou os principais artigos das portarias e garantiu que as novas regras estão de acordo com as políticas penitenciárias de outros estados do Brasil, que visam garantir segurança, direitos e deveres dos internos e visitantes. "Agora, a Susipe permite a entrada de um litro de açaí, desde que não seja congelado. Também foi modificado o item que limita o peso da quantidade de alimentos que pode entrar nas casas penais. O peso máximo subiu de 1 kg para 2 kg. Todos os servidores precisam falar a mesma língua. Sabemos que cada casa penal tem suas especificidades, mas alguns procedimentos precisam ser padronizados", explicou.

Fernanda Sousa também revisou com os servidores alguns artigos da Portaria 514/2019, que estabelece o regulamento das visitas. "A visita pode ser suspensa em caráter excepcional ou emergencial quando são colocados em risco a saúde, a segurança, a ordem e a disciplina da unidade. A pessoa privada de liberdade tem o direito à visita, desde que seja previamente registrada e aprovada. O cadastro do visitante que tiver uma conduta indisciplinar pode ser cancelado", ressaltou.

As novas portarias nº 513/2019 e nº 514/2019 foram publicadas no Diário Oficial do Estado em maio de 2019, e entraram em vigor em junho, estabelecendo o que é permitido e o que não pode ser levado durante as visitas, e ainda determinando o devido cadastro dos familiares que forem visitar os internos.

Ajustes - Thais Barra, diretora do Centro de Recuperação Feminino (CRF) de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, disse que a grande reclamação das internas foi com relação à proibição de entrada de açaí. "Como já houve essa modificação na portaria permitindo a entrada do açaí, as reclamações pararam. Hoje, não temos dificuldades com relação às portarias. Todos respeitam bem", assegurou a diretora.

Segundo Jorge Coelho, diretor do Presídio Estadual Metropolitano I (PEM I), a reunião ajudou a tirar dúvidas com relação ao limite de peso da comida levada durante as visitas. "A reunião foi bem proveitosa. As dúvidas já não existem mais, e as portarias são bem claras. Lá no PEM I tínhamos um problema com relação à quantidade de alimentos, pois os internos consideravam 1 kg pouco. Com a portaria ajustada, tenho certeza que agora não teremos mais dificuldades", disse o diretor.

A transição das portarias está fluindo normalmente e de forma positiva, garantiu Rosenildo Pinheiro, diretor da Central de Triagem Metropolitana I (CTM I). "Nós fizemos um trabalho de divulgação e adaptação. Não tivemos nenhum problema com relação às visitas ou à alimentação. Nós fizemos um trabalho de conscientização, mostrando o cunho social e econômico, e os familiares entenderam e aceitaram", contou o diretor.

Também acompanharam a reunião Ana Carla de Almeida, da Direção de Administração Penitenciária; Kamila Costa, diretora de Logística, Patrimônio e Infraestrutura; Ed Wilson Nascimento, diretor de Reinserção Social; Ana Paula Frias, diretora de Assistência Biopsicossocial, e Vitor Ramos, representando a Corregedoria. (Texto: Melina Marcelino).