Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
INCLUSÃO

Regulamento de grupos religiosos é tema de reunião na Susipe

Por Vanessa Van Rooijen (SEAP)
28/06/2019 20h22

Com base na Constituição Federal, Resolução Nº 8 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e na Lei de Execução Penal, a assistência religiosa aos presos, bem como a liberdade de culto, deve ser garantida dentro das casas penais.

Para assegurar aos internos os direitos constitucionais de liberdade de consciência, crença e expressão, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) elaborou um novo regimento que garante a segurança dos religiosos, estabelecendo que os voluntários de cada religião possam se cadastrar na sede da Susipe e visitar todas as unidades prisionais do Estado, com datas previamente agendadas com a direção de cada casa penal. É preciso resguardar que cada religião tenha tempo e espaço previamente definido para realizar o trabalho religioso.

Para monitorar as ações e a implementação desse novo regulamento, a Coordenação de Assistência Social, vinculada à Direção de Assistência Biopsicossocial e a Direção de Administração Penitenciária da Susipe, realizaram na manhã da sexta-feira (28) uma reunião com liderança religiosas para junto com eles avaliar como está sendo a rotina de atividades religiosas nas casas penais do Estado.

O Pastor Moises Cardoso, da Igreja Evangélica Herdeiros de Cristo, realiza o trabalho missionário no Centro de Detenção Provisória de Icoaraci (CDPI), no Presídio Estadual Metropolitano I (PEM I), no Centro de Recuperação Penitenciário do Pará II (CRPPII) e na Colônia Agrícola Penal de Santa Izabel (CPASI). Ele avalia positivamente o novo regulamento. "Tem sido muito bom e tem nos ajudado muito na obra de Deus. Melhorou a comunicação com a direção e com os internos para pregar o evangelho e transformar vidas. Essas novas regras de segurança implantadas pela Susipe ajudam a gente dando respaldo com a superintendência para melhorar nosso trabalho", diz o pastor.

O novo regulamento também estabelece que a assistência religiosa não seja só para os internos, mas que atinja também as famílias dos encarcerados. Tudo deve ser planejado com antecedência de pelo menos 15 dias e cada congregação deve apresentar à Susipe um planejamento trimestral com as atividades. "As igrejas tem um projeto de trabalho dentro das casas penais, com autorização prévia eles podem realizar cursos, casamentos, cultos, batismos e outras celebrações. Mas deve haver um planejamento por que cada unidade tem sua especificidade e por questão de segurança precisa de tempo para se preparar para receber as atividades religiosas. Também deve ser informado a lista de material que vai ser utilizado em cada atividade", explica Régia Sarmento, coordenadora de assistência social da Susipe.

A assessora especial da Susipe, Ivanilda Pontes, destaca a importância da segurança e o respeito às normas do regulamento na atividade religiosa. "Segurança no cárcere é fundamental. Estamos vivendo dias ruins porque cada vida que está lá temos a obrigação de tentar resgatar. Nosso trabalho é muito árduo e muito sério, por isso, as normas são necessárias. O Estado tem que dominar o cárcere através da gestão e de políticas públicas. Estamos de braços dados com o mesmo propósito, para cumprir as regras e disciplinar os internos. Segundo a Lei de Execução penal, o interno precisa ser ressocializado e reeducado. Para isso os grupos religiosos estão lá, levando a palavra de Deus e a transformação do ser humano para ajudar essa pessoa se reerguer e sair da prisão", garante Ivanilda.

Participaram da reunião representantes da Igreja Católica, Igreja Batista, Casa de Oração, Igreja Pentecostal Labaredas de Fogo, Assembleia de Deus, Universal do Reino de Deus, Quadrangular, Deus é amor, Herdeiros de Cristo, União Espírita e Adventista do Sétimo dia. Atualmente, 36 grupos religiosos estão cadastrados na Coordenadoria de Assistência Social (CAS) da Susipe para realizar trabalho voluntário permanente nos presídios do Estado.