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Mudanças em leis tributárias simplificam e racionalizam procedimentos

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
17/06/2019 11h58

No dia 12 deste mês foram publicadas, no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE), cinco leis alterando normas tributárias, recentemente aprovadas pelo Legislativo estadual e que fazem parte do pacote de simplificação e racionalização tributária que está em curso na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). As alterações passam a valer dentro de 90 dias, a exceção da revogação das três fazendárias, que deixaram de vigorar a partir desta segunda-feira (17).

Entre elas, está a alteração na lei 8.867/19, que trata do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), reduzindo multa tributária e padronizando com os valores adotados no ICMS. A alteração mais importante é a ampliação das hipóteses de concessão de isenção de IPVA para pessoas com deficiência, inclusive visual. Com isso ficam igualadas as regras de concessão de benefícios no ICMS e IPVA às pessoas com deficiência.

A lei 8.868/19, também altera o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), estabelecendo a cobrança progressiva, diminuindo a tributação incidente sobre as transmissões de menor valor.

A alíquota do ITCD vai variar de 2% a 6% de imposto, no caso da transmissão causa mortis, e de 2% a 4%, no caso das doações, de acordo com valores da Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, que hoje é R$ 3,4617.

A alíquota passará a ser escalonada para as heranças: 2% quando a base de cálculo for até 15 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, (R$51.900); 3% quando a base de cálculo for acima de 15 mil e até 50 mil UPF-PA (R$173 mil); 4% quando a base de cálculo for acima de 50 mil até 150 mil UPF-PA (R$ 519 mil); 5% quando a base de cálculo for acima de 150 mil até 350 mil UPF-PA (R$1.211.000,00); 6% quando a base de cálculo for acima de R$ 350 mil UPF-PA.

Nos casos de doações, a alíquota passará a ser escalonada em 2% quando a base de cálculo for até R$60 mil UPFPa (R$ 207.600), 3% quando a base de cálculo for acima de R$60 mil UPFPa e 4% quando a base de cálculo for acima de R$120 mil UPFPa (R$ 415.404).

A lei 8.869/19 altera o Procedimento Administrativo Tributário, e foi republicada na edição do Doe desta segunda-feira (17), revoga três taxas fazendárias: a taxa da emissão do Documento de arrecadação do Estad (DAE); a taxa de emissão de talonário fiscal e a taxa de fiscalização, que era cobrada na fronteira, na entrada dos caminhões com mercadorias. A lei também reduz o valor das multas, de acordo com o prazo do pagamento.

E cria o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), sistema de comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o contribuinte, para informar sobre atos administrativos, procedimentos e ações fiscais, notificações, intimações e avisos.

A Lei 8.870 autoriza a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a não ajuizar ações ou desistir de ações de execução fiscal, nos processos com valores menores que R$ 50 mil. A mudança acontece para que não haja cobrança judicial do crédito tributário e não tributário nos processos de menor valor, mantendo os esforços para a cobrança administrativa/extrajudicial, com a inscrição em dívida ativa e protesto judicial, alternativas menos onerosas e mais efetivas.

A Lei Complementar 122/19 altera o Código de Direitos, garantias e obrigações do contribuinte do Estado do Pará, estimulando a valorização de medidas legais que se mostrem favoráveis e incentivando a solução extrajudicial dos conflitos. A alteração permitirá ao Estado do Pará insistir na cobrança administrativa da dívida ativa, com mais benefícios ao contribuinte.