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Portaria da Polícia Civil regulamenta eventos juninos

Por Redação - Agência PA (SECOM)
26/05/2019 17h36

No próximo dia 1° de junho, entrará em vigor a portaria que regulamenta as festas alusivas à chamada quadra junina, época marcada pela realização de eventos folclóricos e culturais em todo Estado do Pará. A Polícia Civil já expediu o documento com as regras, para que as festas sejam realizadas de forma a garantir a integridade física das pessoas e manter a segurança pública.

Publicada na edição de sexta-feira (24), do Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria de numero 172/2019, assinada pelo delegado geral da Polícia Civil, Alberto Henrique Teixeira de Barros, determina que as comemorações e eventos da quadra junina sejam realizados de 1 a 30 de junho.

Este ano, as regras terão diferenças de horários para encerramento dos eventos nos dias da semana. De domingo à quarta-feira, as festas folclóricas da quadra junina deverão finalizar até a meia-noite. Às quintas-feiras, poderão ser realizados até 1h. Já nas sextas-feiras, sábados e véspera de feriado em junho, os eventos poderão se estender, no máximo, até as 4h.

Para a realização das festas juninas, a portaria normatiza que os promotores terão o prazo de três dias úteis antes da realização da programação, para requerer junto à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), o registro e vistoria do local onde será realizado o evento, para fins de concessão de licença.

A DPA, órgão da Polícia Civil que emite o alvará de funcionamento de estabelecimentos e as licenças de festas, ficará responsável em verificar a segurança do evento. Conforme a portaria, é obrigatória a apresentação de Licenciamento Especial de Fonte Sonora, documento expedido por órgão municipal de Meio Ambiente, e o Habite-se, emitido pelo Corpo de Bombeiros.

A portaria da quadra junina orienta, ainda, sobre as condições das instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias, e sobre a intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente, bem como, sobre as instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência, entre outros aspectos, que devem existir nos locais dos eventos.

Escolas – Conforme a portaria, eventos da quadra junina realizados em unidades de ensino somente terão licença concedida pela Divisão de Polícia, após a apresentação da autorização da Direção da Escola, a Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habite-se do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente. Está proibida a venda ou fornecimento, ainda, que gratuito de bebidas alcoólicas nesses locais. Os eventos festivos, cujos locais não obedeçam a distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis, serão proibidos. Da mesma forma, o uso de aparelhagens sonoras está vetado.

Qualquer evento junino em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças dentre outros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares, serão permitidos desde que obtenham prévia autorização dos órgãos estaduais e municipais, como Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, de Cultura e de Meio Ambiente, além do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Departamento do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Estado.

A transgressão de quaisquer das normas contidas na portaria estará sujeita à suspensão da autorização para realização do evento.