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Governo discute Lei Kandir e infraestrutura de estradas em Brasília

Por Redação - Agência PA (SECOM)
13/03/2019 11h40

Atualizada às 12h25

A agenda do Governador do Pará, desta quarta-feira (13), será toda na capital federal, Brasília. Durante a manhã, Helder Barbalho se reuniu com o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU) para discutir sobre a Lei Kandir. Helder lidera a comitiva, composta por outros governadores, que tenta sensibilizar o relator da ação, que corre no Supremo Tribunal Federal, sobre a urgência da compensação aos prejuízos acumulados pela desoneração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas exportações. Essa demanda faz com que o Pará tenha a receber, em números atualizados até dezembro de 2018, um acumulado de R$ 39 bilhões.

O governador do Pará acredita que já há uma mudança na percepção do governo federal sobre o tema. "Há um amadurecimento e a compreensão dos governadores, do congresso nacional e também do Tribunal de Contras da União, da necessidade de encontrar uma solução definitiva para a compensação da Lei Kandir, que desonerou de impostos a cadeia produtiva de commodities. Na época isso foi um importante gesto para fortalecer a economia e a exportação dos produtos a nível internacional, mas com o tempo acabou fazendo com que os estados exportadores de commodities, como é o caso do Pará principalmente com a exportação minérios e grãos diversos, deixem de receber uma receita absolutamente importante para fortalecer a economia dos estados e do país. Na época foi dito que os estados que fizessem isso, seriam compensados, mas passaram-se mais de 20 anos, a compensação não aconteceu e nós não aceitamos que isto possa prosseguir, por isso estamos debatendo, para efetivamente encontrar uma solução definitiva", comentou Helder Barbalho.

O impasse acerca da Lei Kandir é histórico. Inicialmente, a Constituição da República afastava a incidência do ICMS nas operações de exportação apenas de produtos industrializados. Em 1996, a Lei Complementar 87/1996 estabeleceu a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma mais ampla, para abranger também os produtos “in natura” e semi-industrializados. E, para compensar os Estados e os municípios, criou um sistema de repasse de recursos da União.

Em dezembro de 2003, a Emenda Constitucional (EC) 42 acrescentou o artigo 91 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo prevê que o montante do ressarcimento deve ser definido em lei complementar, que 75% do repasse da União a cada estado caberiam aos governos estaduais e 25% às administrações municipais. Estabelece ainda que, após a edição da lei complementar, o percentual destinado aos governos dos estados se elevaria para 80%. Entretanto, a edição do dispositivo ainda não foi feita.

O assunto é, inclusive, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, julgada pelo Plenário em novembro de 2016 e de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Ao julgar procedente a ADO25, o Plenário do STF declarou a mora do Congresso Nacional e estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso isso não ocorresse, caberia ao TCU fixar em caráter provisório o montante total devido e a cota devida a cada ente federativo até a edição de Lei.

Outro compromisso do Governador na capital federal é uma audiência com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. A duplicação do trecho paraense da BR-163 (Rodovia Transamazônica) é um dos assuntos tratados durante a reunião. O governo quer acelerar o projeto, aguardado há anos não apenas por produtores, mas por toda a população da região oeste do Pará, que sofre com os constantes atoleiros que, nesta época do ano, pioram com as chuvas.

Cerca de 100 quilômetros da importante estrada ainda precisam ser pavimentados, obra que, segundo o governo federal, deve ser concluída este ano. A Ferrovia Norte-Sul e o derrocamento do Pedral do Lourenço também estão no encontro com o ministro, que terá a participação do vice-governador Lúcio Vale e do secretário de Transportes, Antônio Pádua Andrade.