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Ação cobra maior representatividade do Pará na Câmara Federal

Por Redação - Agência PA (SECOM)
30/08/2017 00h00

Termina em setembro o prazo constitucional para que seja editada a lei complementar que atualiza o número de deputados federais com base na população de cada estado. O vencimento do prazo interessa ao estado do Pará, que move ação no Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão / ADO – 38) pedindo o aumento no número de deputados federais representando o estado no Congresso Nacional, passando dos atuais 17 para 21.

O STF já recebeu a ação e julgará se há omissão legislativa do Congresso Nacional no tocante à edição de lei complementar, para disciplinar a representação parlamentar proporcional dos estados e Distrito Federal na Câmara dos Deputados. Na ação, o governo paraense explica que a Constituição Federal dispõe em seu artigo 45, parágrafo 1º, que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

Nesta quarta-feira, 30, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou no Diário Oficial da União sua mais recente estimativa sobre a população brasileira, informando que o Brasil tem agora 207 milhões, 660 mil 929 habitantes. Ainda segundo o IBGE, o estado do Pará teve um crescimento de 1,14% em seu número de habitantes em relação ao ano passado, computando agora 8 milhões, 366 mil, 628 habitantes. Esse crescimento reforça a ação do Pará junto ao STF.

Durante audiência com o ministro Luiz Fux, relator da ação no Supremo, o procurador-geral do estado, Ophir Cavalcante Júnior, ressaltou que o fluxo migratório ao estado do Pará é intenso, aumentando em muito a população do estado. “O estado recebe muitas pessoas de outros estados e nossa população só faz aumentar, exigindo mais investimentos em saúde, educação, segurança e outros direitos básicos”, disse Ophir. “Por isso precisamos de mais parlamentares que lutem por mais verbas para o estado, pelos nossos direitos, tanto daqueles que nasceram no Pará quanto daqueles que vêm ao nosso estado construir ou reconstruir suas vidas”, completou o procurador-geral. “Nosso número de deputados federais, atualmente com 17 parlamentares na Câmara dos Deputados, tem como base a população paraense, segundo o Censo de 1988 e, com isso, o Pará perde em representatividade no Congresso Nacional, perde poder de voto, de luta pelo estado em Brasília e quem perde com isso é a população”, disse Ophir.

Presente à audiência, o senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), disse que “estamos atrasados nessa decisão há pelo menos três ou quatro legislaturas”. “O prazo para a atualização é de um ano antes das próximas eleições e se não atualizarmos até o próximo mês de setembro, teremos de esperar até pelo menos o meio do ano que vem para retomarmos a discussão”, ressaltou Flexa.

O ministro Luiz Fux prometeu dar andamento à ação movida pelo Governo do Estado do Pará. Como o Congresso Nacional não se pronunciou sobre a questão até agora, o caso deverá ser encaminhado à Advocacia Geral da União. Em seguida, a Procuradoria-Geral do Estado deverá ser ouvida.

Representatividade - A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, que disciplina o número de deputados, nos termos do artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição, definiu o número máximo de deputados que devem compor a Câmara Federal (513) e estabeleceu que o Estado mais populoso deve ser representado por 70 deputados. No entanto, passados quase trinta anos desde a promulgação da Constituição Federal, não existe nenhuma legislação que discipline a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara.

O governo do Pará lembra que na ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4947, o STF considerou inconstitucional a Resolução 23.389/2013 do TSE, que definia critérios e realizava ajustes na representação parlamentar dos entes federativos. Naquele julgamento, diz a ação, o Supremo reconheceu a omissão legislativa parcial do Congresso na medida em que afirmou que a Lei Complementar 78/93 não havia regulamentado todo o comando constitucional.

Entretanto, o estado declara que tal decisão se deu somente quanto à incompetência exercida pelo TSE para legislar sobre o tema, e não sobre o conteúdo normativo da resolução. Dessa forma, “a fim de que nas próximas eleições, de 2018, seja possível atender à ordem constitucional de representação parlamentar proporcional dos estados e Distrito Federal, requer o Pará que a lacuna legislativa existente seja suprida por este STF, estabelecendo-se, por meio de sentença aditiva: a representação dos Estados na Câmara dos Deputados e o critério de ajuste dessa representação, conforme houver alteração populacional nos entes federativos”.