Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
FISCALIZAÇÃO

Detran realiza operações preventivas e Lei Seca no pré-carnaval de Belém

Por Redação - Agência PA (SECOM)
25/01/2019 14h20

O Departamento de Trânsito do Estado inicia neste sábado (26), durante o pré-carnaval da Cidade Velha, em Belém, o trabalho de fiscalização para inibir o desrespeito às regras quanto ao uso do som automotivo, pessoas dirigindo bêbadas e demais infrações que colocam em risco a segurança viária.

Os 14 agentes de fiscalização atuarão com equipamentos operacionais e tecnológicos que irão garantir a segurança e tranquilidade dos brincantes e moradores do bairro. Entre eles estão etilômetros, para verificação de nível de álcool no sangue e decibilímetros, para medir a altura do som.

A maioria dos agentes estará engajada na operação “Lei Seca”, que é o nome popular atribuído aos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que penalizam o motorista que é flagrado dirigindo sob a influência de álcool.

Os demais servidores serão distribuídos nas ações de fiscalização de regras ao uso do som automotivo nas ruas e postos de combustível, além das rondas ostensivas, as quais irão inibir infrações e estacionamento irregulares.

As ações de Lei Seca, ronda ostensiva e operações nos postos de combustíveis e de uso indevido de som automotivo, contará com o apoio das Polícias Civil e Militar, Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e Guarda Municipal de Belém. “Apesar dos rigores da fiscalização, consideramos que a parceria do cidadão é fator essencial para a redução de acidentes e de autuações. Precisamos que o condutor faça a sua parte. Comprovadamente, o álcool é um dos principais fatores de risco no trânsito”, explica o Diretor Técnico Operacional do Detran, Walmero Costa.

Lei Seca: A Lei 13.546/17, aprovada em dezembro de 2017, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterada em abril de 2018, estabeleceu mais rigor para o motorista que praticar o homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob o efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência. Nestes casos, a autoridade policial não poderá mais arbitrar a fiança de imediato, devendo lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicá-la ao Judiciário, cabendo ao juiz arbitrar a fiança, o que poderá não ocorrer imediatamente após o momento da prisão. De acordo com o CTB, a penalidade para quem dirige embriagado é de R$ 2.934,70.