Regime Tributário é tema de reunião na Assembleia Legislativa
O secretário Nilo Noronha, titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), vai participar, nesta quarta-feira, 13, de Sessão Especial na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) para esclarecer sobre denúncias acerca da existência de atos secretos da Sefa para conceder Regime Tributário Diferenciado (RTD). O requerimento convidando o secretário é de autoria do líder do Governo na Alepa, deputado Eliel Faustino.
“Creio que o Governo não tem a intenção de omitir qualquer tipo de ato, mesmo porque todos eles estão dentro da legalidade e publicidade exigida, que foi alterada pela lei complementar da lei federal 160/2017, que estabelece todo regramento em relação ao sistema de regime tributário diferenciado”, ponderou o parlamentar.
O deputado estadual também explicou que esta concessão não é uma inovação na legislação atual. "Visto que, desde 1991, existe na legislação tributária do Estado. Este benefício trabalha com segmentos para que esses setores não fiquem desprotegidos no momento em que empresas de outros Estados se instalem aqui, e que às vezes no seu estado de origem têm concessão de benefício fiscal que torna a competição desigual", explicou o governista.
A Sefa apresentou, na última segunda-feira, 4, informações sobre a concessão de Regime Tributário Diferenciado aos representantes do Ministério Público do Estado (MPE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A reunião serviu para esclarecer sobre o assunto, e que os regimes tributários foram concedidos pelos Estados brasileiros no âmbito da guerra fiscal, que é esforço competitivo entre as unidades da Federação para atrair empreendimentos, além de garantir a geração de emprego e renda para a população.
O Estado do Pará está cercado por áreas incentivadas, como Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio nos Estados do Amapá, Roraima, Rondônia, Acre e Amazonas, e fica no final de rota de mercadorias que percorrem o país de norte a sul, numa desvantagem competitiva.
Segundo a Sefa, os atos normativos que regulam os regimes tributários são válidos e estão publicados e disponibilizados no site da Secretaria na internet. Portanto não existe ato secreto, pois a autorização para a concessão de RTD é prevista na legislação.
A Lei 5.530/89, que disciplina o ICMS no Estado do Pará, autoriza a concessão de Regimes Especiais. O regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n. 4676/2001, normatizou as regras e procedimentos para concessão do RTD, e estabeleceu benefício para diversos segmentos econômicos do Estado.
Regras - A Sefa possui regimes especiais para controle fiscal contra fraudes e inadimplência, e regimes diferenciados que reduzem a carga tributária, para proteção do mercado paraense.
Atualmente, mais de 1,2 mil empresas são beneficiadas com a medida. Para ter acesso ao regime tributário é preciso cumprir regras objetivas: estar em situação cadastral regular; não possuir débito do imposto, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, com exceção dos discutidos em processo administrativo fiscal; não participar ou ter sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado; ser usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; utilizar Escrituração Fiscal Digital - EFD, e possuir equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, quando estiver obrigado a sua adoção; estar em situação regular quanto à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais; ser usuário do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Qualquer estabelecimento do segmento econômico beneficiado, desde que cumprida as condicionantes objetivas, pode requerer o benefício à Secretaria da Fazenda. Estes procedimentos são padronizados, de acordo com a previsão legal e o pedido é feito pelo Portal de Serviço da Sefa.
O Decreto Estadual 4676/2001, que regulamentou os regimes tributários, prevê que a gestão, análise e deliberação sobre os mesmos são de responsabilidade do Diretor de Fiscalização da Sefa, após análise técnica do pedido.
Guerra fiscal - A Lei Complementar 160/2017, que trata da Guerra Fiscal entre os Estados, prevê a aprovação de convênio que permita aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos à revelia do Confaz.
No Convênio do Confaz, segundo a Lei Complementar 160/2017, deverão constar os condicionantes mínimos para a remissão e reinstituição dos benefícios fiscais, e os Estados deverão publicar, em seus respectivos Diários Oficiais, a relação com a identificação de todos os atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos por legislação estadual publicada até a data do início de produção dos efeitos da Lei Complementar 160/2017.
Os estados deverão fazer registro e depósito da documentação dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Estas informações deverão ser publicadas no Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz.
Clique aqui para saber tudo sobre o Regime Tributário Diferenciado (RTD).
Com a colaboração de Silvia Leão (Ascom Casa Civil)