Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
JUSTIÇA

Audiências de custódia registram baixo índice de reincidência em Belém

Por Redação - Agência PA (SECOM)
21/12/2015 16h58

As audiências de custódia conduzidas pelo Judiciário paraense apontam um baixo nível de reincidência em Belém. De acordo com os últimos dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJE-PA), das 215 audiências realizadas até o início de dezembro, apenas quatro casos resultaram em reincidência, o que equivale a 1,86% do total de prisões no período. Segundo as informações, foram mantidas 72 prisões provisórias e 141 solturas para cumprimento de medidas cautelares alternativas.

Atualmente, as audiências de custódia ouvem presos de cinco delegacias da capital - São Brás, Jurunas, Marco, Sacramenta e Comércio -, além da Unidade Integrada Pro Paz (UIPP) Terra Firme. Nelas são ouvidos todos os presos cujo flagrante é feito de 8h as 14h. A expectativa é de que até o primeiro semestre de 2016 todas as delegacias de Belém e Ananindeua passem a contar com essa assistência.

Nas audiências, magistrados analisam a legalidade e a necessidade da manutenção das prisões em flagrante, de acordo com o relato presencial da pessoa presa e da manifestação do representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de um advogado particular, além do auto de prisão em flagrante.

Durante a audiência, o preso provisório é ouvido e tem a oportunidade de explicar não só o crime do qual é acusado, mas também contar seu histórico de vida. Após isso o Ministério Público dá seu parecer, a defesa se manifesta e o juiz profere a decisão na mesma ocasião. Com isso, o preso é informado se continuará recolhido provisoriamente ou se aguardará o julgamento em liberdade provisória cumprindo medida alternativa.

“A prisão não é a solução para todos os casos. Ela é indicada para os mais graves, em que é necessário tirar o indivíduo do convívio social, mas para casos de menor potencial ofensivo devem ser tomadas medidas mais brandas, sem deixar de resguardar o interesse da sociedade. Por exemplo, não é interessante que um pequeno traficante ou usuário de droga seja enviado a uma casa penal de onde pode sair com uma conduta mais grave e violenta. A condenação não será excluída, mas até lá ele pode, por exemplo, ser encaminhado a um tratamento para dependentes químicos e a medida será muito mais efetiva”, explicou o juiz titular das audiências de custódia no Pará, Rafael Maia.

Para a Justiça são considerados crimes de baixo potencial ofensivo o furto, porte ilegal de arma de fogo, crime de trânsito e alguns casos de roubo, quando não há emprego de arma de fogo ou violência. Nestas situações, os relaxamentos do flagrante e as liberdades provisórias são decisões frequentemente acompanhadas por condições que devem ser cumpridas pela pessoa presa, como monitoramento eletrônico, não aproximação de certo local ou vítima, pagamento de fiança, frequência a um CAPS para tratamento químico, comparecimento frequente ao fórum criminal e até o retorno aos estudos. De acordo com o juiz, cada caso é analisado de acordo com o antecedente criminal da pessoa e a gravidade da conduta.

“Os presos dessas centrais que são levados para as audiências passam por uma avaliação com psicólogos e há todo um trabalho social neste sentido, inclusive perícia médica. O que se busca é fazer um filtro sobre a manutenção ou não da prisão daquele cidadão, para dar efetividade a um direito fundamental. Esse é o papel também do Ministério Público do Estado: identificar quem tem condições de responder em liberdade nessa fase pré-processual. Não se trata de abrir precedente para impunidade, mas deve ser sempre observada a legalidade da prisão”, afirma o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Mario Chermont.

Já presente em todos os estados brasileiros, as audiências de custódia vem contribuindo para a redução no déficit de superlotação carcerária. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça até outubro de 2015, dos sete estados da região Norte do país, Amapá (76.83%), Roraima (65.79%) e Tocantins (60.61%) eram os que registravam os maiores índices de liberdade provisória desde a implantação das audiências. Isso representa não só a garantia de direitos, como a redução de gastos para os estados.

Na avaliação da gerente do Núcleo de Execução Criminal (NEC) da Susipe, Waleria Albuquerque, as audiências são um importante passo para agilizar os trâmites processuais no sistema carcerário do Estado. "As audiências de custódia vieram para beneficiar o Pará, uma vez que atendem de forma célere e plena a análise processual da pessoa presa pelo Poder Judiciário, respeitando todas as garantias previstas na legislação pátria, refletindo também na estabilidade da população carcerária, tendo em vista a redução no ingresso de presos em condições de responder ao processo em liberdade ou mediante monitoramento eletrônico", explica.

Em média são realizadas de 7 a 10 audiências por dia. Três juízes fazem audiências simultâneas quando o número de flagrantes é superior a 10. A previsão é de que até o primeiro semestre de 2016 todas as delegacias devem fazer parte das audiências de custódia.

O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, com cerca de 607 mil detentos, 41% dos quais sem julgamento, de acordo com as estatísticas mais recentes do Ministério da Justiça. A quantidade de presos provisórios no país, estimada em 240 mil pessoas, deixou de crescer no mesmo ritmo após o advento das audiências de custódia.

Histórico – Outro objetivo da implantação do projeto do CNJ, ocorrida ao longo de 2015, sob a gestão do ministro Ricardo Lewandowski, foi que o Estado brasileiro passasse a atender a princípios estabelecidos em pactos e tratados internacionais relacionados à temática dos direitos humanos firmados e internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. As audiências são uma oportunidade para os presos relatarem maus-tratos e até tortura cometidos durante o ato da prisão.