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Imetropará vai fiscalizar oficinas que fazem recarga de extintores de Incêndio

Por Redação - Agência PA (SECOM)
08/01/2015 11h06

De 12 a 16 deste mês o Instituto de Metrologia do Estado do Pará (Imetropará) vai fiscalizar a atuação de oficinas recarregadoras de extintores de incêndio na capital paraense. Ao todo, 12 empresas serão visitadas. A mesma operação será levada aos demais municípios paraenses ainda neste semestre. O objetivo da ação é evitar que essas empresas façam a recarga dos extintores de incêndio veicular, com carga de pó ABC, após o prazo de validade deste equipamentos - que é de cinco anos. Os cilindros não são recicláveis e após o fim da vida útil devem ser descartados.

A fiscalização visa assegurar o cumprimento da Resolução nº 333/2009, do Conselho Nacional de Trânsito, que determina a substituição, a partir do dia 1º de janeiro deste ano, dos extintores de incêndio veiculares comuns pelos de carga de pó ABC, dotados de uma tecnologia que os tornam mais eficientes do que os equipamentos que vinham sendo utilizados até então, uma vez que são capazes de apagar princípios de incêndio também da classe A - ou seja, materiais sólidos combustíveis, como revestimentos, estofamentos, pneus, painéis, tapetes, puxadores, etc. 

O extintor de incêndio de pó químico tipo B e C equipou os carros fabricados até 2004, já os veículos produzidos a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores com carga de pó químico do tipo ABC. Dessa forma, os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 que não fizeram a substituição até 31/12/14 devem agilizar esse processo, lembrando que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adiou em 90 dias o prazo para essa mudança.

Ao condutor que já procedeu à substituição, fica a responsabilidade de checar a validade do equipamento e verificar periodicamente se o mesmo continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.

O presidente do Imetropará, Jorge Rezende, alerta para os cuidados na compra do extintor de incêndio veicular."O equipamento é obrigatório e deve trazer o selo do Inmetro, que atesta que o mesmo passou por inspeção. Exija sempre a nota fiscal, para resguardar os seus direitos. Vale lembrar, ainda, que o prazo de garantia do produto é contado a partir da data de aquisição e não da data de fabricação", destaca.

Se o seu veículo já está equipado com o extintor de pó químico ABC, você deverá trocá-lo quando:
Findar a validade de cinco anos dada pelo fabricante;
Caso ocorra uma despressurização;
Se o tiver usado, já que após a utilização o cilindro deve ser descartado.