Servidores do NAC participam de reunião sobre o Marco Regulatório
A nova Lei de Fomento e de Colaboração (13.019/ 2014), conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, foi tema de debate entre servidores do Núcleo de Articulação e Cidadania (NAC), da Casa Civil, e uma equipe do Auditoria Geral do Estado (AGE), na tarde desta terça-feira (9), no auditório do Palácio do Governo, em Belém.
O auditor geral do Estado, Roberto Amoras, explicou todos os artigos da nova lei, que deverá vigorar a partir de julho desse ano, e as principais mudanças nas parcerias que serão firmadas entre municípios, Estados e federação com as organizações da sociedade civil (OSCs). No lugar dos convênios, serão celebrados Termos de Fomento e Termos de Colaboração, sendo o primeiro o que reconhece as ideias das OSCs, que poderão ter iniciativas fomentadas pelo Estado.
O Termo de Colaboração se aplica aos casos de parcerias para a execução de políticas públicas formuladas pelo Estado. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de licitação para que sejam feitos os repasses de verba. A regra, dentro do âmbito federal, já vem sendo aplicada desde 2011 e passará a valer também para Estados e municípios.
“Depois que a lei passar a vigorar, serão necessários chamamentos públicos padronizados descrevendo sobre o tipo de parceria, objeto, datas e prazos dos eventos, locais; além de exigência de que a organização tenha, no mínimo, três anos de existência comprovada com documentação e experiência no tipo de ação que será executada. Somente em casos de urgência de atividades relevantes, casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública, ou em programas de proteção a pessoas ameaçadas, a licitação será dispensada”, explicou o auditor.
Atuação – Segundo dados recentes da pesquisa das Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos (Fasfil), existem no Brasil 290,7 mil organizações da sociedade civil. A maior parte delas surgiu após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconheceu a organização e a participação social como direitos e valores a serem garantidos e fomentados. As OSCs atuam em áreas como saúde, educação, cultura, promoção de direitos, ciência e tecnologia e assistência social, entre outras. A relação de parceria das OSCs com o Estado permite qualificar as políticas públicas, aproximando-as das pessoas, das realidades locais e possibilitando o atendimento de demandas específicas de forma criativa e inovadora.
Criado pela Lei Estadual nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015, o NAC tem por finalidade articular e estimular parceria entre os três setores da sociedade civil e contribuir para a promoção, fortalecimento e desenvolvimento das organizações sociais através da qualificação e fomento visando a auto sustentabilidade das entidades do terceiro setor no Pará. “O NAC vai trabalhar principalmente na capacitação dos gestores das organizações para que eles possam entender a nova lei, mudem, melhorem e se ajustem às novidades”, disse a assessora de planejamento do NAC, Meive Piacesi. A nova lei prevê a obrigatoriedade de capacitação dos membros de organizações.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às OSCs e as relações de parceria com o Estado. Ele começou a ser elaborado em 2011, quando foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar propostas e análises sobre o tema. Em 2014, a Lei n. 13.019/ 2014 foi aprovada estabelecendo o novo regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, por meio dos termos de fomento e de colaboração. A previsão é que entre em vigor no dia 27 de julho de 2015.
Para a diretora geral do NAC, Daniele Khayat, a nova lei valorizará as organizações da sociedade civil que já trabalham de forma transparente. “Que eles possam colaborar, cada vez mais, com as transformações políticas, sociais e econômicas, além de contribuir com o amadurecimento e trabalho já realizado pelas instituições públicas”, acredita.