Imetropará orienta consumidores sobre cuidados na utilização de fogos de artifício
Amplamente utilizados em comemorações diversas, a compra e queima dos fogos de artifício aumentam consideravelmente no mês de junho, durante o período da quadra junina. Muitas pessoas compram o produto, mas não sabem como manuseá-los corretamente ou como verificar se foram fabricados de acordo com as normas e regulamentos técnicos. As principais consequências podem ser queimaduras nos dedos, braços, tórax, pescoço, rosto e mãos, e podem ocorrer até mutilações e cegueira. O Instituto de Metrologia do Estado do Pará (Imetopará) selecionou algumas orientações para o consumidor.
Estudos citam crianças como as principais vítimas de acidentes com estes artefatos. Por isso, a venda de alguns tipos de fogos, como rojão de vara e foguete é proibida para crianças, assim como a sua manipulação e utilização, embora não sejam apenas crianças que podem ser vítimas de acidentes envolvendo os fogos de artifício.
Esses produtos são controlados e regulamentados pelo Exército Brasileiro, que define as condições ideais para a comercialização, transporte, embalagem, entre outros aspectos, como, por exemplo, normas e regulamentos técnicos para a adequada e segura utilização pelo usuário.
De acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), entre as normas para os comerciantes desse produto estão: a nomenclatura deve estar de acordo, tanto por dentro quanto por fora nas embalagens, que também devem conter o nome do responsável técnico e o número do registro do Conselho Regional de Química.
Os rótulos, devem, também, trazer as instruções necessárias para o uso do produto, bem como a distância de segurança dos usuários, efeito principal e o número de tiros do foguete. Além disso, o nome da empresa é essencial, como também o local onde o produto foi produzido, com a data de fabricação e validade.
É imprescindível, ainda, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o peso bruto e líquido e o número de registro do produto no Exército. A embalagem não pode estar suja, nem amassada, deformada ou com rasgos. Essas informações são para auxiliar o consumidor na hora da compra e estão previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Para o fabricante ou vendedor dos fogos de artifício, a não regulamentação dos produtos cai no crivo do artigo 16, Parágrafo Único, Inciso III da Lei 10.823/03, também conhecido como o estatuto do desarmamento, que prevê uma pena – reclusão de três a seis anos, e multa para quem não atender ao regulamento. O inciso III determina que sofre a pena quem possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.
Mas nem sempre os acidentes ocorridos com fogos são devido a problemas de qualidade do produto, visto que a má utilização por parte do usuário, que nem sempre segue as instruções dadas pelo fabricante, também pode ocasionar acidentes. Por conta disso, visando contribuir para a identificação de produtos que ofereçam risco à saúde e à segurança do consumidor, o Inmetro lançou o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), que disponibiliza relatórios e estatísticas de acidentes registrados no País, com filtros por tipo e classe de produto, estado e detalhes sobre os acidentes, tudo isso com análises e recomendações. O consumidor pode registrar os acidentes através do site Imetropará www.imetropara.pa.gov.br. ou na página do Inmetro - www.inmetro.gov.br.