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Imetropará alerta para indicação correta nas etiquetas têxteis

Por Redação - Agência PA (SECOM)
29/08/2015 08h32

O Instituto de Metrologia do Estado do Pará (Imetropará) fiscaliza diariamente a presença da etiqueta nos tecidos, confecções, roupas de cama, mesa e banho e muitos outros produtos têxteis. É comum a venda de peças de roupas sem origem ou com etiquetas irregulares. O preço é muito baixo e os produtos nem sempre de boa qualidade. Mas na sua maioria estão irregulares em face das normas do Inmetro.

O assunto serve de alerta para que antes da aquisição, o comerciante ou o consumidor, observe se a etiqueta contém as informações que são obrigatórias: o nome, razão social ou a marca registrada do fabricante ou importador, número do CNPJ ou outra identificação fiscal, país de origem do produto, indicação da composição têxtil (nome da fibra e sua porcentagem) e cuidados necessários para conservação.

Segundo o presidente do Imetropará, Jorge Rezende, esse acompanhamento objetiva verificar se esses produtos estão de acordo com as Normas e os Regulamentos Técnicos vigentes. “A conformidade desses produtos é a garantia da saúde e da segurança dos cidadãos que os consomem. Produtos irregulares podem causar uma série de danos, alergias leves a problemas graves de pele”, disse.

Na fiscalização de produtos têxteis, uma das irregularidades mais comuns encontradas pelo órgão, especialmente nas etiquetas de vestuário, é a denominação incorreta das fibras. Além de utilizarem nomes em idioma estrangeiro, como rayon, spandex, cotton, wool, que ainda é bastante comum.

“Embora estas sejam denominações popularmente mais conhecidas pela marca, informar a fibra de forma errada na etiqueta gera autuação tanto para o fabricante quanto para o lojista, além de impedir que o consumidor tenha acesso à informação correta”, explicou Jorge Alan, metrologista do departamento de Fiscalização e Qualidade do Imetropará.

A relação de fibras que o fabricante e o comerciante devem considerar está disponível no Anexo A do “Regulamento Técnico Mercosul Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis” do Inmetro, que pode ser acessado no seguinte link:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/resc/pdf/RESC000213.pdf.

Mas não é somente a indicação da fibra que precisa estar de acordo com a norma do Inmetro: a composição têxtil precisa corresponder exatamente ao indicado na etiqueta. “Quando a gente suspeita que a composição não está correta, fazemos, na própria loja, o pré-exame de queima (teste de combustão)  das fibras ou filamentos do tecido, não provocando defeito no produto, pois é possível detectar quais fibras estão presentes pelo odor, resíduo e características do resíduo quando submetidas à chama”, disse Jorge Alan.

Se a suspeita de irregularidade se confirmar, amostras da peça são encaminhadas para exames laboratoriais (são realizadas análises qualitativas e quantitativas). Por isso, é fundamental que, principalmente ao importar a roupa, o comerciante ateste a real composição das fibras antes de colocá-la à venda.

As empresas autuadas pelo instituto estão sujeitas a multas que variam entre R$ 100,00 e R$ 1,5 milhão. O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Imetropará pelo telefone 0800 280 1919, de segunda a sexta, das 8h às 14h, ou enviar e-mail para: ouvidoria.imetropara@imetropara.pa.gov.br.