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SEGURANÇA ALIMENTAR

Regulamentada a inspeção de produtos de origem animal no Pará

Por Redação - Agência PA (SECOM)
05/10/2015 16h53

O Diário Oficial da última sexta-feira, 2, trouxe a publicação do Governo do Estado que trata do decreto que regulamenta a inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal no Pará. O decreto veio confirmar uma Lei estadual já existente, que visa aumentar a arrecadação estadual e garantir que os empresários paraenses tenham seus produtos certificados para serem comercializados em todo o território nacional. A inspeção e a fiscalização são da competência da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).

O decreto estabelece as normas que regulam, no Pará, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos e subprodutos de origem animal. Estão sujeitos às inspeções os animais de açougue, os animais silvestres e exóticos para abate autorizado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o pescado, o leite, o ovo, o produto das abelhas e diferentes espécies de animais destinadas ao consumo humano.

“Esse decreto vem regularizar todo o serviço de inspeção estadual”, comenta o gerente da Área de Defesa Animal da Adepará, Jefferson Oliveira, que ressalta que a inspeção passará a ter mais autonomia e, com isso, os produtores também sairão ganhando, assim como a população. “Tendo o SISBI-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), todas as ações do serviço de inspeção passam a ter poder legal. Isso vai garantir um serviço melhor, com maior arrecadação ao Estado e com a indústria paraense podendo levar seus produtos a todo o país”, pontuou Jefferson Oliveira.

O SISBI-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa). Ele visa padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal, garantindo assim a segurança alimentar. Estados, Distrito Federal e municípios podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço Coordenador do SISBI. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura, o que já é o caso do Pará.

“O próximo passo é informar ao Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para que seja feito um alinhamento com a sede (da Adepará, em Belém) e, posteriormente, com os produtores industriais”, finaliza Oliveira.