Decreto simplifica obrigações e dispensa autenticação prévia de livros fiscais
O Governo do Estado do Pará publicou, nesta quinta (25), no Diário Oficial do Estado, decreto de número 73/04, alterando dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
As alterações ajustam a legislação tributária paraense às normas vigentes, especialmente, atualizando o Regulamento do ICMS, de acordo com a lei 5.530/89.
Uma das mudanças é que não será mais necessário levar livros fiscais para autenticação prévia pelo Fisco. O visto será aposto pela autoridade fiscal, no primeiro comparecimento ao estabelecimento do contribuinte, em seguida ao termo de abertura lavrado e assinado.