Estado concede benefício fiscal para ampliar rotas de voos regionais
Com a publicação do Decreto Estadual 1.840, no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de 03 de setembro de 2021, o Governo do Pará definiu o sistema de incentivo para a realização de rotas de novos voos regionais, concedendo benefício fiscal para operadoras de viagens aéreas, destinado à gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV).
De acordo com o decreto, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS (RICMS), haverá redução da carga tributária do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) para os dois combustíveis, ficando com as seguintes alíquotas:
- 7% para os contribuintes que implementem ou mantenham rota regular internacional de voo, sete rotas regulares interestaduais de voo ou seis rotas regulares intermunicipais de voo;
- 6% aos contribuintes que implementem ou mantenham rota regular internacional de voo e três rotas regulares interestaduais de voo, cumulativamente, ou oito rotas regulares intermunicipais;
- 5% aos contribuintes que implementem ou mantenham rota regular internacional de voo e quatro rotas regulares interestaduais de voo, cumulativamente, ou 10 rotas regulares intermunicipais;
- 4% aos contribuintes que implementem ou mantenham duas rotas regulares internacionais de voo e cinco rotas interestaduais de voo, cumulativamente, ou 12 rotas regulares intermunicipais, e
- 3% aos contribuintes que implementem ou mantenham duas rotas regulares internacionais de voo e seis rotas regulares interestaduais de voo, ou 14 rotas regulares intermunicipais, desde que um dos municípios seja Salinópolis (na região Nordeste).
“É uma forma de o Governo incentivar o turismo, com a criação de voos regulares, inclusive dentro do Estado”, informa o secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior.