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FINANÇAS E FAZENDA

Sefa continua cobrando diferencial de alíquota do ICMS

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
26/02/2021 11h37

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na quarta-feira (24), a cláusula do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais. Os ministros definiram, no entanto, que a anulação da cláusula só passará a valer a partir de 2022.

O Difal, diferencial de alíquota, foi previsto em emenda à Constituição aprovada pelo Congresso em 2015, mas o Supremo entendeu que a regulamentação só pode ser feita por meio de lei complementar.

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) informa que a decisão do STF trata apenas do diferencial de alíquota nas operações com mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte, como as vendas de e-commerce, e que a decisão será válida a partir do ano que vem, ou seja, a cobrança continuará. A Sefa esclarece ainda que outras situações de cobrança de diferencial de alíquota permanecem inalteradas.