Jucepa anuncia fim da cobrança do DARF e dos atos de extinção de empresas
Atendendo a Lei nº 13.874, de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, a Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) informa que a partir de agora o empreendedor não paga mais a taxa do Cadastro Nacional de Empresas (CNE), que era arrecadada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Com isso haverá o pagamento de única taxa, simplificando o procedimento de abertura ou alteração de empresas.
Outra novidade é a isenção da taxa para a extinção da empresa individual, da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e da sociedade limitada. A isenção da taxa do DARF e da extinção de empresa foi implementada no sistema da Junta Digital. As novas medidas, além de inovar no registro mercantil, pretendem melhorar o ambiente de negócios e atrair novos investimentos para o Estado.