Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
SEGURANÇA

Susipe apresenta Portaria 882/2019 para Defensoria Pública do Estado

Por Vanessa Van Rooijen (SEAP)
06/08/2019 18h58

O secretário extraordinário para assuntos penitenciários, Jarbas Vasconcelos, e representantes da Força-Tática de Intervenção Penitenciária (FTIP) do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) estiveram na sede da Defensoria Pública do Estado do Pará na manhã da terça-feira (6). O objetivo da reunião foi apresentar a Portaria 882/2019 para a Defensora Pública Geral do Estado, Jeniffer de Barros Rodrigues. Estiveram presentes também os defensores públicos Alessandro Oliveira, Anderson Serrao, Ana Laura Sá e Vladimir Koening.

A Portaria 882/2019 dispõe sobre a suspensão das visitas nas unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Santa Izabel pelo período de 30 dias. O objetivo da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) é garantir a segurança dos internos, familiares e servidores do sistema prisional. A decisão foi tomada tendo em vista os últimos episódios ocorridos em Santa Izabel e Altamira: a fuga de 17 detentos da Central de Triagem Metropolitana III (CTMIII) no dia 25 de julho e briga entre organizações criminosas no Centro de Recuperação Regional de Altamira (CRRA) que ocorreu no dia 29 de julho de 2019, culminando na morte de 58 internos. No dia 31 de junho foram registradas ainda as mortes de quatro internos, por estrangulamento, durante a transferência de Altamira para Belém.

A decisão foi baseada na portaria Nº 514/2019, que regulamenta as regras para visitas nas unidades prisionais do estado, visando a ordem e disciplina. A portaria Nº 882/2019 também estabelece que o ingresso de advogados nas casas prisionais do Complexo fica condicionada à apresentação da respectiva carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja regularidade poderá ser verificada junto à Seccional da OAB/PA ou mediante consulta no site nacional da entidade de classe. Além disso, é necessária a autorização do Secretário Extraordinário para Assuntos Penitenciários ou a quem couber por delegação.