ASSUNTOS POLÍTICOS
No Supremo, Pará solicita compensações da Lei Kandir para o ano de 2019
Localidade: BR - Distrito Federal
05/08/2019 20h45
Em nova audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), na tarde desta segunda, 5, sobre os repasses da Lei Kandir, o governador Helder Barbalho solicitou à União a possibilidade de partilha advinda do pagamento da cessão onerosa para quitar o montante correspondente ao ano de 2019. A legislação debatida prevê a compensação ao Estado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não arrecadado em consequência da desoneração das exportações.
Foto: Jailson Sam / Divulgação
Em nova audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), na tarde desta segunda, 5, sobre os repasses da Lei Kandir, o governador Helder Barbalho solicitou à União a possibilidade de partilha advinda do pagamento da cessão onerosa para quitar o montante correspondente ao ano de 2019. A legislação debatida prevê a compensação ao Estado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não arrecadado em consequência da desoneração das exportações.
Foto: Jailson Sam / Divulgação
Em nova audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), na tarde desta segunda, 5, sobre os repasses da Lei Kandir, o governador Helder Barbalho solicitou à União a possibilidade de partilha advinda do pagamento da cessão onerosa para quitar o montante correspondente ao ano de 2019. A legislação debatida prevê a compensação ao Estado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não arrecadado em consequência da desoneração das exportações.
Foto: Jailson Sam / Divulgação
Em nova audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), na tarde desta segunda, 5, sobre os repasses da Lei Kandir, o governador Helder Barbalho solicitou à União a possibilidade de partilha advinda do pagamento da cessão onerosa para quitar o montante correspondente ao ano de 2019. A legislação debatida prevê a compensação ao Estado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não arrecadado em consequência da desoneração das exportações.
Foto: Jailson Sam / Divulgação
Em nova audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), na tarde desta segunda, 5, sobre os repasses da Lei Kandir, o governador Helder Barbalho solicitou à União a possibilidade de partilha advinda do pagamento da cessão onerosa para quitar o montante correspondente ao ano de 2019. A legislação debatida prevê a compensação ao Estado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não arrecadado em consequência da desoneração das exportações.
Foto: Jailson Sam / Divulgação
Em nova audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), na tarde desta segunda, 5, sobre os repasses da Lei Kandir, o governador Helder Barbalho solicitou à União a possibilidade de partilha advinda do pagamento da cessão onerosa para quitar o montante correspondente ao ano de 2019. A legislação debatida prevê a compensação ao Estado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não arrecadado em consequência da desoneração das exportações.
Foto: Jailson Sam / Divulgação
Em nova audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), na tarde desta segunda, 5, sobre os repasses da Lei Kandir, o governador Helder Barbalho solicitou à União a possibilidade de partilha advinda do pagamento da cessão onerosa para quitar o montante correspondente ao ano de 2019. A legislação debatida prevê a compensação ao Estado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não arrecadado em consequência da desoneração das exportações.
Foto: Jailson Sam / Divulgação
Em nova audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), na tarde desta segunda, 5, sobre os repasses da Lei Kandir, o governador Helder Barbalho solicitou à União a possibilidade de partilha advinda do pagamento da cessão onerosa para quitar o montante correspondente ao ano de 2019. A legislação debatida prevê a compensação ao Estado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não arrecadado em consequência da desoneração das exportações.
Foto: Jailson Sam / Divulgação