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COMUNICAÇÃO

Susipe regulamenta entrada de grupos religiosos em unidades prisionais

Localidade: Diversas localidades
27/12/2018 15h26
Por meio de portaria, publicada na edição desta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) regulamenta (foto) o credenciamento de grupos religiosos e de apoio nos estabelecimentos prisionais. A medida tem como objetivo garantir à pessoa privada de liberdade os direitos constitucionais de liberdade de consciência, crença e expressão. Com base na Constituição Federal, na Resolução Nº 8, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e na Lei de Execução Penal que prevê assistência religiosa aos presos, bem como a liberdade de culto garantida dentro das casas penais, foi pensado um novo regimento que garanta a segurança dos religiosos, estabelecendo que os voluntários de cada religião possa se cadastrar na sede da Susipe e visitar todas as unidades prisionais do estado, ficando facultada a revista nas portarias apenas para os líderes religiosos, todos os outros membros são obrigados a passarem pela revista. Para cadastrar membros para trabalhos voluntários em presídios, as congregações religiosas precisam ter regulamento interno, formação jurídica e mais de dois anos de funcionamento.

FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE
DATA: 05.12.2018
BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe   |   <a href='/midias/2018/originais/b3a18f0e-3740-4fb4-ba2c-f02bb18d73ae.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
Por meio de portaria, publicada na edição desta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) regulamenta (foto) o credenciamento de grupos religiosos e de apoio nos estabelecimentos prisionais. A medida tem como objetivo garantir à pessoa privada de liberdade os direitos constitucionais de liberdade de consciência, crença e expressão. Com base na Constituição Federal, na Resolução Nº 8, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e na Lei de Execução Penal que prevê assistência religiosa aos presos, bem como a liberdade de culto garantida dentro das casas penais, foi pensado um novo regimento que garanta a segurança dos religiosos, estabelecendo que os voluntários de cada religião possa se cadastrar na sede da Susipe e visitar todas as unidades prisionais do estado, ficando facultada a revista nas portarias apenas para os líderes religiosos, todos os outros membros são obrigados a passarem pela revista. Para cadastrar membros para trabalhos voluntários em presídios, as congregações religiosas precisam ter regulamento interno, formação jurídica e mais de dois anos de funcionamento. FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE DATA: 05.12.2018 BELÉM - PARÁ
Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe
Por meio de portaria, publicada na edição desta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) regulamenta o credenciamento de grupos religiosos e de apoio nos estabelecimentos prisionais. A medida tem como objetivo garantir à pessoa privada de liberdade os direitos constitucionais de liberdade de consciência, crença e expressão. Com base na Constituição Federal, na Resolução Nº 8, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e na Lei de Execução Penal que prevê assistência religiosa aos presos, bem como a liberdade de culto garantida dentro das casas penais, foi pensado um novo regimento que garanta a segurança dos religiosos, estabelecendo que os voluntários de cada religião possa se cadastrar na sede da Susipe e visitar todas as unidades prisionais do estado, ficando facultada a revista nas portarias apenas para os líderes religiosos, todos os outros membros são obrigados a passarem pela revista. Para cadastrar membros para trabalhos voluntários em presídios, as congregações religiosas precisam ter regulamento interno, formação jurídica e mais de dois anos de funcionamento. Na foto, a coordenadora de Assistência Social da Susipe, Régia Sarmento.

FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE
DATA: 05.12.2018
BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe   |   <a href='/midias/2018/originais/d48ff527-8f41-4ce1-9415-604bd0c20efd.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
Por meio de portaria, publicada na edição desta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) regulamenta o credenciamento de grupos religiosos e de apoio nos estabelecimentos prisionais. A medida tem como objetivo garantir à pessoa privada de liberdade os direitos constitucionais de liberdade de consciência, crença e expressão. Com base na Constituição Federal, na Resolução Nº 8, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e na Lei de Execução Penal que prevê assistência religiosa aos presos, bem como a liberdade de culto garantida dentro das casas penais, foi pensado um novo regimento que garanta a segurança dos religiosos, estabelecendo que os voluntários de cada religião possa se cadastrar na sede da Susipe e visitar todas as unidades prisionais do estado, ficando facultada a revista nas portarias apenas para os líderes religiosos, todos os outros membros são obrigados a passarem pela revista. Para cadastrar membros para trabalhos voluntários em presídios, as congregações religiosas precisam ter regulamento interno, formação jurídica e mais de dois anos de funcionamento. Na foto, a coordenadora de Assistência Social da Susipe, Régia Sarmento. FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE DATA: 05.12.2018 BELÉM - PARÁ
Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe
Por meio de portaria, publicada na edição desta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) regulamenta o credenciamento de grupos religiosos e de apoio nos estabelecimentos prisionais. A medida tem como objetivo garantir à pessoa privada de liberdade os direitos constitucionais de liberdade de consciência, crença e expressão. Com base na Constituição Federal, na Resolução Nº 8, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e na Lei de Execução Penal que prevê assistência religiosa aos presos, bem como a liberdade de culto garantida dentro das casas penais, foi pensado um novo regimento que garanta a segurança dos religiosos, estabelecendo que os voluntários de cada religião possa se cadastrar na sede da Susipe e visitar todas as unidades prisionais do estado, ficando facultada a revista nas portarias apenas para os líderes religiosos, todos os outros membros são obrigados a passarem pela revista. Para cadastrar membros para trabalhos voluntários em presídios, as congregações religiosas precisam ter regulamento interno, formação jurídica e mais de dois anos de funcionamento. Na foto, o coordenador da Pastoral Carcerária, Diácono Ademir Silva.

FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE
DATA: 07.06.2018
BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe   |   <a href='/midias/2018/originais/b2d7ab39-06b2-4866-bb47-3558669cc6dd.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
Por meio de portaria, publicada na edição desta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) regulamenta o credenciamento de grupos religiosos e de apoio nos estabelecimentos prisionais. A medida tem como objetivo garantir à pessoa privada de liberdade os direitos constitucionais de liberdade de consciência, crença e expressão. Com base na Constituição Federal, na Resolução Nº 8, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e na Lei de Execução Penal que prevê assistência religiosa aos presos, bem como a liberdade de culto garantida dentro das casas penais, foi pensado um novo regimento que garanta a segurança dos religiosos, estabelecendo que os voluntários de cada religião possa se cadastrar na sede da Susipe e visitar todas as unidades prisionais do estado, ficando facultada a revista nas portarias apenas para os líderes religiosos, todos os outros membros são obrigados a passarem pela revista. Para cadastrar membros para trabalhos voluntários em presídios, as congregações religiosas precisam ter regulamento interno, formação jurídica e mais de dois anos de funcionamento. Na foto, o coordenador da Pastoral Carcerária, Diácono Ademir Silva. FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE DATA: 07.06.2018 BELÉM - PARÁ
Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe
Por meio de portaria, publicada na edição desta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) regulamenta o credenciamento de grupos religiosos e de apoio nos estabelecimentos prisionais. A medida tem como objetivo garantir à pessoa privada de liberdade os direitos constitucionais de liberdade de consciência, crença e expressão. Com base na Constituição Federal, na Resolução Nº 8, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e na Lei de Execução Penal que prevê assistência religiosa aos presos, bem como a liberdade de culto garantida dentro das casas penais, foi pensado um novo regimento que garanta a segurança dos religiosos, estabelecendo que os voluntários de cada religião possa se cadastrar na sede da Susipe e visitar todas as unidades prisionais do estado, ficando facultada a revista nas portarias apenas para os líderes religiosos, todos os outros membros são obrigados a passarem pela revista. Para cadastrar membros para trabalhos voluntários em presídios, as congregações religiosas precisam ter regulamento interno, formação jurídica e mais de dois anos de funcionamento.


FOTO: ASCOM SUSIPE
DATA: 27.12.2018
BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe   |   <a href='/midias/2018/originais/ef20b5c6-ff4c-4362-866d-2bbc70441d47.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
Por meio de portaria, publicada na edição desta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) regulamenta o credenciamento de grupos religiosos e de apoio nos estabelecimentos prisionais. A medida tem como objetivo garantir à pessoa privada de liberdade os direitos constitucionais de liberdade de consciência, crença e expressão. Com base na Constituição Federal, na Resolução Nº 8, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e na Lei de Execução Penal que prevê assistência religiosa aos presos, bem como a liberdade de culto garantida dentro das casas penais, foi pensado um novo regimento que garanta a segurança dos religiosos, estabelecendo que os voluntários de cada religião possa se cadastrar na sede da Susipe e visitar todas as unidades prisionais do estado, ficando facultada a revista nas portarias apenas para os líderes religiosos, todos os outros membros são obrigados a passarem pela revista. Para cadastrar membros para trabalhos voluntários em presídios, as congregações religiosas precisam ter regulamento interno, formação jurídica e mais de dois anos de funcionamento. FOTO: ASCOM SUSIPE DATA: 27.12.2018 BELÉM - PARÁ
Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe